Skip to content

Crea-AL orienta sobre documentação para requerer CAT

Com o objetivo de evitar equívocos de informações e agilizar a expedição da Certidão de Acervo Técnico (CAT), requeridos pelos profissionais, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), baseado no anexo IV da Resolução nº 1.025/2009 do Confea, informa que os documentos necessários para a solicitação da CAT devem atender as seguintes orientações:

1) O atestado não deverá conter rasuras ou adulterações;

2) O signatário do Atestado é sempre o CONTRATANTE da obra/serviço, devidamente identificado com cargo, CPF e matrícula (caso possua);

3) O atestado que referenciar planilha anexa contendo dados qualitativos e quantitativos da obra/serviço, essa deverá ser assinada por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea, devidamente identificado com título profissional, nome, número do RNP, cargo/função, esse último será confirmado pelo Crea através da verificação no SITAC do registro da devida ART de cargo/função (juntando a via assinada da ART de fiscalização);

4) As planilhas anexas somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com suas folhas devidamente rubricadas pelo emitente;

5) Caso o CONTRATANTE não possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico apresentado com a respectiva ART;

6) No caso de subcontratação, não tendo sido especificados os dados relativos aos serviços subcontratados, o atestado emitido pela segunda contratante deverá apresentar anuência (documento de concordância, permissão, confirmação) do contratante original (proprietário);

7) No caso de consórcio que esteja previamente cadastrado no Crea, o atestado original deverá referenciar os serviços executados em função do contrato social, relacionando todos os profissionais envolvidos;

8) No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pelo município ou por agência reguladora, órgão ambiental, entre outros.