Skip to content
  • Home
  • Notícias
  • Confea e Creas se preparam para adotar a Lei Geral de Proteção de Dados

Confea e Creas se preparam para adotar a Lei Geral de Proteção de Dados

  • Notícias

Com a evolução tecnológica e uma economia cada vez mais baseada no trânsito de informações pela internet, os dados pessoais passaram a ser enxergados como bens de valor expressivo. Atento à necessária preservação dos direitos de privacidade do cidadão e em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/2018, o Sistema Confea/Crea desenvolve estudo técnico-operacional para regulamentar a classificação da informação nos processos e documentos do Conselho.

Em sua primeira reunião, nos dias 9 e 10 de outubro, em Brasília, um grupo composto de representantes das áreas Jurídica e de Documentação e Tecnologia da Informação tanto do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia quanto de Regionais analisou a legislação, discutiu os principais conceitos e compartilhou experiências que serão a base da nota técnica a ser entregue ao Sistema no final dos trabalhos, como adianta a coordenadora do estudo, Marina Garcia (Sedoc/Confea).

“Teremos mais uma reunião em novembro e a expectativa é encaminhar as diretrizes para deliberação do plenário federal, a fim de que o Sistema esteja adequado à lei prevista para entrar em vigor em agosto de 2020”, explica Marina, salientando que o desafio é grande pois cadastros, formulários e termos de sigilo deverão passar por uma ampla revisão. “Todos os dados pessoais passarão a ser gerenciados a partir de critérios e procedimentos estabelecidos pela LGPD, e levando em consideração especialmente o consentimento dado ou não pelos profissionais”, acrescenta.

Nesse processo de adequação à lei, que abrange novas práticas e tecnologias, o Confea prevê a etapa de conscientização de funcionários e colaboradores sobre a relevância da privacidade de informações. Isso porque todos terão a responsabilidade de promover a proteção de dados. Lembrando que falhas de segurança, de acordo com a norma, podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Creas
O estudo do Sistema tem sido feito de modo a definir parâmetros para os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) se alinharem à Lei nº 13.709/2018. “É importante que todos os Creas tenham direcionamento para implantação da LGPD, com propósito de garantir aos profissionais e empresas registradas no Sistema que seus dados estão protegidos”, avalia o gerente de Tecnologia da Informação do Regional do Pará e membro do grupo de trabalho, Ray Fran Pires, ao comentar que é fundamental também desenvolver estratégias de gestão e segurança de informação física e digital, por exemplo, para aplicar a legislação à realidade do conselho.

Tendência mundial
A Lei nº 13.709/2018, segundo a coordenadora Marina Garcia, estabelece exigências de segurança jurídica, mas também define direitos, garantindo a transparência de determinados dados, uma vez que a “LGPD é complementar à Lei de Acesso à Informação, a LAI”. Esse cenário inclusive permitirá que o Brasil se aproxime da realidade dos países europeus, que desde 2018 já adotam o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou General Data Protection Regulation (GDPR).

Próxima reunião
O grupo, que volta a se reunir nos dias 6 e 7 de novembro, em Brasília, é coordenado por Marina Garcia (Documentação/Confea) e tem como integrantes Robson Cruz (TI/Confea), João de Lima (Jurídico/Confea), Juliane Marafon (Documentação/Crea-PR), Satva Farias Leiros (Documentação/Crea-RN), Ray Fran Pires (TI/Crea-PA), Sanderson Loubet Izidre (TI/Crea-MS) e Jorge Sena (LAI/Crea-CE). Participam como convidados Cristiano Oliveira (TI/Crea-DF) e Arnaldo Sanches (TI/Mútua).

Quer saber mais sobre o assunto?
Acesse www.serpro.gov.br/lgpd/ e conheça os principais conceitos da nova legislação, como “dados pessoais sensíveis” e “consentimento”. Confira também as recomendações fornecidas pelo Serpro sobre como órgãos públicos devem tratar dados pessoais, levando em conta o interesse do cidadão e as atribuições legais do serviço público.

FONTE: Comunicação do Confea