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Eleições: 15 de junho é o prazo para quitar débitos e estar apto a votar

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De acordo com a deliberação da Comissão Eleitoral Federal (CEF) n° 90/2020, dia 15 de junho é a data limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para ter o direito de voto nas eleições do Sistema Confea/Crea, Mútua, marcada para dia 15 de julho.

Portanto, o profissional inadimplente que não regularizar suas pendências até 15 junho, ficará inabilitado em exercer o direito ao voto aos cargos de presidentes do Confea e Crea, e para diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência regionais.

Os profissionais registrados nos Creas da Bahia, de Tocantins, do Maranhão, do Paraná e do Rio Grande do Sul elegem, ainda, os conselheiros federais representantes de seus Estados.
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