De acordo com a deliberação da Comissão Eleitoral Federal (CEF) n° 90/2020, dia 15 de junho é a data limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para ter o direito de voto nas eleições do Sistema Confea/Crea, Mútua, marcada para dia 15 de julho.
Portanto, o profissional inadimplente que não regularizar suas pendências até 15 junho, ficará inabilitado em exercer o direito ao voto aos cargos de presidentes do Confea e Crea, e para diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência regionais.