Profissionais e empresas já dispõem dos valores de Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs), anuidades, serviços e multas a serem pagos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea e Mútua para o exercício de 2022. O plenário do Confea aprovou a manutenção dos valores na Sessão Plenária 1.579/2021 através das Decisões Plenárias nº 1513/2021 e 1514/2021 realizada em 24 de setembro do ano de 2021. Os valores já foram publicados no Diário Oficial da União.
Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Para os exercícios de 2021 e 2022, no entanto, o Plenário do Confea decidiu por não reajustar os valores, tendo em vista que o advento da pandemia de Covid-19 abalou financeiramente os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua com a diminuição de serviços e perdas de empregos.
Com base na Resolução nº 1.066/2015 e considerando a permanência no Sistema Confea/Crea dos profissionais técnicos de segurança do trabalho, de nível médio, a cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea, foi estabelecida com os seguintes valores:
Anuidades
No caso das anuidades de pessoas físicas, as anuidades poderão ser recolhidas em cota única, com desconto de 10% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2022 no valor de R$ 519,40 para profissionais de nível superior e R$ 259,70 para profissionais de nível médio; em cota única com desconto de 5% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2022 no valor de R$ 548,25 para profissionais de nível superior e R$ 274,12 para profissionais de nível médio; e ainda em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2022.
Para as pessoas jurídicas, os valores obedecem aos seguintes parâmetros:
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | R$ |
1 | Até R$ 50.000,00 | 545,84 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 1.091,68 |
3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | 1.637,53 |
4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | 2.183,34 |
5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 2.729,20 |
6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | 3.275,02 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 4.366,68 |
Para as pessoas jurídicas, as anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma: em cota única, com desconto de 10% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2022; em cota única, com desconto de 5% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2022; e em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2022.
Serviços
Para os serviços, foram estabelecidos os seguintes valores:
Pessoa Jurídica
A | Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) | 265,92 |
B | Emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica | 54,60 |
C | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 54,60 |
E | Requerimento de registro de obra intelectual | 332,18 |
Pessoa Física
A | Registro profissional | 86,55 |
B | Visto de Registro | Isento |
C | Expedição de carteira de identidade profissional | 54,60 |
D | Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | 54,60 |
E | Emissão de certificado de registro ou quitação de pessoa física | 54,60 |
F | Emissão de certidão até 20 ARTs | 54,60 |
G | Emissão de certidão acima de 20 ARTs | 110,73 |
H | Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs | 54,60 |
I | Emissão de CAT com registro de atestado acima de 20 ARTs | 110,73 |
J | Emissão de CAT com registro de atestado | 89,67 |
K | Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 54,60 |
L | Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato | 332,18 |
M | Requerimento de registro de obra intelectual | 332,18 |
Multas
E para as multas, no exercício 2022, serão cobrados:
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Art. 73 da Lei 5194/1966
ALÍNEA | REFERÊNCIA (*) | VALOR | |
A | 0,10 – 0,30 | R$ 234,63 | R$ 703,90 |
B | 0,30 – 0,60 | R$ 703,90 | R$ 1.407,80 |
C | 0,50 – 1,0 | R$ 1.173,17 | R$ 2.346,33 |
D | 0,50 – 1,0 | R$ 1.173,17 | R$ 2.346,33 (*) |
E | 0,50 – 3,0 | R$ 1.173,17 | R$ 7.039,00 |
ART
Com base na Resolução nº 1.067/2015, e decisão plenária 1514/2021 os valores das ARTs de obras ou serviços para o exercício de 2022 são:
Obra ou Serviço
FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR |
1 | Valores constantes no § 1º do art. 2º da Resolução nº 1.067/2015 | R$ 88,78 |
2 | Valores constantes no § 1º do art 2º da Resolução nº 1.067/2015 | R$ 233,94 |
Obra ou Serviço de Rotina
FAIXA | CONTRATO (R$) | VALOR ITEM DA ART |
1 | até 200,00 | 1,72 |
2 | de 200,01 até 300,00 | 3,50 |
3 | de 300,01 até 500,00 | 5,22 |
4 | de 500,01 até 1.000,00 | 8,74 |
5 | de 1.000,01 até 2.000,00 | 14,05 |
6 | de 2.000,01 até 3.000,00 | 21,06 |
7 | de 3.000,01 até 4.000,00 | 28,25 |
8 | acima de 4.000,00 | Tabela A |