
A Comissão Eleitoral Regional do Crea-AL (CER-AL) torna pública a realização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea-AL e Mútua 2026.
As eleições ocorrerão no dia 3 de julho de 2026 (sexta-feira), das 8h às 19h (horário de Brasília/DF), exclusivamente pela internet, por meio do sistema de votação eletrônica disponibilizado aos profissionais aptos a votar e aos delegados eleitores credenciados.
O profissional se autenticará no site da votação com um login (CPF) e senha enviada por e-mail e/ou mensagem de celular. É importante que os dados cadastrais estejam atualizados.

Em Alagoas, estarão em votação, para mandato de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029, os seguintes cargos:
- Presidente do Confea;
- Presidente do Crea-AL;
- Diretor-Geral da Mútua-AL;
- Diretor-Administrativo da Mútua-AL;
- Diretor-Financeiro da Mútua-AL.

- 2 de março de 2026: data de publicação do Edital de Convocação Eleitoral;
- 3 de abril de 2026: prazo final para desincompatibilização dos interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no regulamento;
- 6 a 17 de abril de 2026: prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura;
- 18 de abril de 2026: início da campanha eleitoral;
- 3 de julho de 2026: realização da votação.

Será considerado eleitor apto a votar o profissional que estiver regularmente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição. O profissional irá votar no Crea onde quitou sua última anuidade, independente de onde foi feito o registro ou onde possuir visto.

Guia do Candidato
Registro de Candidatura
Para todos os cargos em disputa, o prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura se inicia em 6 de abril e se encerra no dia 17 de abril de 2026. Para apresentação das informações exigidas no Regulamento Eleitoral, os interessados poderão utilizar o formulário abaixo:
- Formulário para registro de candidatura aos cargos de Presidente do Confea, Presidente do Crea-AL, Diretor-Geral, Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro da Mútua-AL
O interessado deverá apresentar requerimento de registro de candidatura devidamente protocolado e assinado. É indispensável observar as condições de elegibilidade, os prazos e a documentação exigida nos arts. 45 e 46 da Resolução nº 1.150/2025.
Desincompatibilização
A desincompatibilização consiste no afastamento prévio de certas posições institucionais por parte do candidato, atuando como um instrumento do direito eleitoral para preservar a igualdade de condições na disputa e impedir vantagens decorrentes do exercício de funções públicas. Para fins de registro de candidatura, deverão promover a desincompatibilização prévia todos os candidatos que ocupem cargo, emprego ou função pública, independentemente de sua natureza, existência de remuneração ou forma de provimento.
A exigência de afastamento abrange:
- Agentes vinculados à Administração Pública direta, englobando as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
- Agentes da Administração Pública indireta, o que inclui profissionais atuando em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Detentores de mandato eletivo em qualquer dos Poderes da República.
Critério de abrangência: A obrigatoriedade de afastamento foca em cargos ou funções que detenham efetiva capacidade de influência político-administrativa, poder de direção, comando ou coordenação estratégica, bem como aqueles com relevante representação institucional ou potencial utilização da máquina pública.
Os candidatos e demais interessados devem ter atenção máxima ao prazo estipulado para desincompatibilização, que deverá ocorrer até o dia 3 de abril, sendo exigido o não exercício das respectivas funções já a partir do dia 4 de abril.
Legislação Eleitoral
Deliberações
- Deliberação CEF nº 19/2026 – Cumprimento de decisão judicial
- Deliberação CEF nº 15/2026 – Fixa novo entendimento sobre desincompatibilização
- Deliberação CEF nº 14/2026 – Fixa entendimento sobre desincompatiblização
- Deliberação CEF nº 13/2026 – Define local de votação para o profissional com vinculo em mais de um Regional
- Deliberação CEF nº 5/2026 – Definição do prazo para ser considerado eleitor nas Eleições 2026
Ver todas as deliberações da Comissão Eleitoral Federal (CEF)
Resoluções
- Resolução nº 1.150, de 2025 – Estabelece o Regulamento Eleitoral Unificado para o Sistema Confea/Crea e Mútua
- Resolução nº 1.162, de 2025 – Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua
Leis
Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral Regional do Crea-AL (CER-AL) é responsável por conduzir o processo eleitoral em Alagoas. Nos processos de eleição para presidente do Confea, presidente do Crea-AL e conselheiro federal, a CER atua subordinada à Comissão Eleitoral Federal (CEF).
Para contato com a CER-AL, envie e-mail para: cer@crea-al.org.br
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