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Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea-AL e Mútua 2023

O ano em que o Confea celebra seu 90º aniversário é marcado também pela primeira eleição geral do Sistema Confea/Crea e Mútua pela internet. Nesta sexta-feira (17/11), os profissionais tiveram a oportunidade de exercer seu direito de voto por meio de dispositivos como celular, tablet ou computador, utilizando o site www.votaconfea.com.br. Ao todo foram 88 cargos escolhidos pela internet, já que os Creas deverão eleger o diretor financeiro de cada Mútua Regional até o dia 3 de dezembro. O pleito alcançou uma participação recorde com 141.784 eleitores, representando 19,17% do total de um universo de 739.428 habilitados para exercer o direito de voto.

Clique aqui e confira o mapa de apuração da eleição geral do Sistema Confea/Crea e Mútua. O prazo para homologação do resultado é no dia 15 de dezembro, que coincide com a última sessão plenária do ano.

Abaixo, veja quem vai presidir os Creas nos próximos anos:

Crea-ACCarmem Nardino
Crea-ALRosa Tenório
Crea-AMProfessora Alzira
Crea-APAmarildo Magalhães
Crea-BAJoseval Carqueija
Crea-CEFernando Galiza
Crea-DFAdriana Resende
Crea-ESJorge Luiz e Silva
Crea-GOLamartine Moreira
Crea-MAWesley Assis
Crea-MGMarcos Gervásio
Crea-MSVânia Melo
Crea-MTJuares Samaniego
Crea-PAAdriana Falconeri
Crea-PBRenan Azevedo
Crea-PEAdriano Lucena
Crea-PIHércules Medeiros
Crea-PRClodomir Ascari
Crea-RJMiguel
Crea-RNRoberto Wagner
Crea-ROEdison Rigoli
Crea-RRNeovânio Lima
Crea-RSNanci Walter
Crea-SCKita Xavier
Crea-SEDilson Luiz
Crea-SPLígia Mackey
Crea-TODaniel

Formulário de registro de candidatura

Para os cargos de Presidente dos Creas, Conselheiros Federais de modalidades profissionais e Diretores Gerais, Administrativos e Financeiros das “Mútuas Regionais”:


Comissão Eleitoral Regional – CER/Crea-AL

Manuais e cartilhas sobre o processo eleitoral

Caderno de resoluções – 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Apresentação – 1º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 (Presidentes de Crea)

Apresentação – 2º Seminário Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 (Comissões Eleitorais Regionais)

Cartilha de Condutas Vedadas aos agentes públicos do Sistema Confea/Crea e Mútua

Manual do candidato nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua anotado e comentado

Leis, normas e decisões plenárias

Leis

Resoluções

Decisões Plenárias

  • Decisão Plenária nº 1870/2022 – Calendário Eleitoral das eleições dos diretores financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas (“Mútuas Regionais”)

Composição da CER

Membros titulares

  • Eng. Civ. Paulo Roberto de Oliveira (Coordenador)
  • Eng. Civ. Fátima Bernadete Correia de Melo (Coord.-Adjunta)
  • Eng. Civ. Nelson Oliveira Menezes Filho
  • Eng. Agr. José Roberto Medeiros Silva
  • Eng. Civ. Getúlio Ferreira da Silva

Membros suplentes

  • Eng. Eletric. Jarbas de Andrade Cabral Filho (1º Suplente)
  • Eng. Civ. Claudio Peixoto dos Santos (2º Suplente)
  • Eng. Agr. Cesar Holanda Costa (3º Suplente)
  • Eng. Minas Wenner Glaucio Amorim Pereira (4º Suplente)
  • Eng. Prod. João Batista Queiroz Ferro (5º Suplente)

Assessora Técnica: Eng. Civ. Susana Carlos de Oliveira
Assessor Técnico: Eng. Agr. André Cesar Battalhini
Assessor Jurídico: Adv. Roberto Carlos Pontes e Adv. Renata Bastos Barros da Silva

Calendário de reuniões da CER

  • 1ª Reunião Ordinária – 27 de junho de 2023
  • 2ª Reunião Ordinária – 13 de setembro de 2023
  • 3ª Reunião Ordinária – 21 de novembro de 2023

Contato da CER

cer@crea-al.org.br

Assessora Técnica: Eng. Civ. Susana Carlos de Oliveira
Assessor Técnico: Eng. Agr. André Cesar Battalhini


Perguntas e respostas

Dúvidas gerais

PerguntaRespostaLegislação
Quando será divulgado o Edital de Convocação das Eleições?A divulgação do Edital de Convocação das Eleições acontecerá no dia 03 de julho de 2023, conforme Decisão Plenária nº PL-1869/2022.Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA
Quando serão realizadas as eleições?
Qual o horário da votação?
Dia 17 de novembro de 2023 das 8h às 19h (horário de Brasília).Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEAArt. 88
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Onde serão realizadas as eleições?
Preciso comparecer presencialmente?
As eleições de 2023 serão realizadas por meio da internet através do site www.votaconfea.com.br. Não é necessário comparecer presencialmente. Caso necessário, o sistema de votação eletrônica poderá ser acessado pelos eleitores aptos através de equipamentos conectados à internet disponibilizados nas sedes, inspetorias e escritórios de representação dos Creas, mediante autenticação individual.Art. 91
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quem pode votar?Todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Nota: Profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga.Art. 53
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Até quando devo quitar meus débitos perante o Crea para poder votar?18 de outubro é a data limite para quitação de eventuais débitos pelo profissional para ser considerado eleitor. O profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente.Decisão Plenária nº PL-1869/2022 CONFEA*Item alterado pela Decisão Plenária nº PL-0983/2023
O voto é obrigatório?
Posso ser punido se não votar?
É necessário justificar ausência?
Não. O voto é facultativo.Art. 53
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Em qual Crea posso votar?
Devo votar no estado onde efetuei meu registro?
Posso escolher em qual Crea votar?
O eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou dos locais onde possuir visto.Art. 53 Parágrafo único
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Preciso realizar algum cadastro para votar?
Preciso manifestar interesse em votar para ter acesso ao ambiente de votação?
Preciso cadastrar login e senha específica para as eleições através da minha área restrita?
Não é necessário realizar um cadastro específico para as eleições, mas é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados para recebimento do login e senha de acesso ao www.votaconfea.com.br.O profissional apto a votar receberá com antecedência, por e-mail e/ou mensagem de celular, login e senha para acessar o ambiente de votação (www.votaconfea.com.br).
Como faço para atualizar meus dados cadastrais?Atualizações de e-mail, endereços (principal e de correspondência), mídias sociais e telefone podem ser feitas pela área restrita.E-mail, endereço de correspondência, mídias sociais e telefone também podem ser atualizados via web atendimento, chat ou telefone.
Preciso baixar aplicativo ou instalar algum programa para votar?Não. Para entrar no ambiente de votação basta acessar www.votaconfea.com.br e realizar a autenticação através de login e senha. A senha de acesso será enviada por e-mail e/ou mensagem de celular. Por isso, é fundamental que seus dados cadastrais estejam atualizados.
Posso anular meu voto?As opções de voto disponíveis são:
I Válido, se o eleitor preencher o campo de votação;
II Em branco, se o eleitor deixar de preencher o campo de votação.
Art. 89 Parágrafo único
Resolução 1.114/2019 CONFEA
As eleições podem ter segundo turno?
O que acontece se houver empate entre os candidatos?
Será eleito o candidato que obtiver, em turno único, a maioria dos votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato registrado há mais tempo no Sistema Confea/Crea e, persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.Art. 5º
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quando será divulgado o resultado das eleições?A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da eleição e não será interrompida até sua conclusão. A data limite de homologação das eleições pelo Plenário do Confea é 15 de dezembro de 2023.Art. 71
Resolução 1.114/2019 CONFEA
O sistema de votação é seguro?O sistema de votação pela internet será obrigatoriamente testado pela empresa contratada. Além disso, será auditado por empresa contratada para esta finalidade, que não pode ser a mesma ou pertencer ao mesmo grupo empresarial ou econômico da empresa que desenvolveu ou testou o sistema.Art. 93
Resolução 1.114/2019 CONFEA

Dúvidas com relação à candidatura

Eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais

  • Resolução 1.114/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição para presidente do Confea, presidentes dos Creas e Conselheiros Federais
  • Decisão Plenária nº PL-1869/2022 – Calendário das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023

Eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo

  • Resolução 1.117/2019 CONFEA – Regulamento eleitoral para eleição dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: Diretor Geral, Diretor Financeiro e Diretor Administrativo
  • Decisão Plenária nº PL-1870/2022 – Calendário das Eleições dos Diretores Financeiros da Mútua
PerguntaRespostaLegislação
Quem pode se candidatar?Os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar tempestivamente o requerimento de registro de candidatura e ter sua candidatura deferida.Art. 26 – Condições de elegibilidade
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Resolução 1.117/2019 CONFEAArt. 27 – Inelegibilidade
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Resolução 1.117/2019 CONFEA
Quais documentos devem ser apresentados para requerer o registro da candidatura?Os documentos necessários para requerimento de registro de candidatura estão descritos no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.Os candidatos a Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea serão registrados mediante requerimento instruído com a mesma documentação exigida no regulamento eleitoral para as eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas e de conselheiros federais, descrita no Art. 29 da Resolução 1.114/2019.Art. 29
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Como deve ser apresentado o formulário de requerimento de registro de candidatura?Os requerimentos de registro de candidatura poderão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato PDF, para o e-mail oficial da Comissão Eleitoral Regional (cer@crea-al.org.br), impreterivelmente, até às 23h59, do dia 18 de agosto de 2023 (sexta-feira).
Posso me candidatar a mais de um cargo?Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo. Deve-se observar ainda os critérios de sucessividade de períodos de mandatos no Sistema Confea/Crea.Art. 25
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Quando posso dar início à campanha eleitoral?A campanha eleitoral somente é permitida a partir do dia seguinte ao término do prazo para registro de candidatura, em 19 de agosto de 2023 conforme Calendário Eleitoral (Decisão Plenária nº PL-1869/2022).Aplicam-se às eleições dos membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos profissionais do Crea todas as disposições relativas à campanha eleitoral, à divulgação e às condutas institucionais disciplinadas no regulamento eleitoral para as eleições de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais.Art. 40
Resolução 1.114/2019 CONFEA
Nota: O artigo dispõe ainda sobre campanha eleitoral de candidatos ou chapa cujo registro esteja sob análise e sobre campanha eleitoral antecipada.
Quais ações são permitidas durante a campanha eleitoral?A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I – em site do candidato ou da chapa;
II – por meio de mensagem eletrônica; e
III – por meio de blogues, mídias sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado pelo candidato, pela chapa ou por qualquer pessoa natural.É vedada, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua. Também não é permitida a propaganda eleitoral em sites hospedados por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.A manifestação espontânea na internet, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidato ou chapa, não será considerada propaganda eleitoral.Não é permitida:
I – a divulgação de pesquisa eleitoral;
II – a utilização de carros de som, trios elétricos e minitrios;
III – a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
IV – a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita ou transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, salvo em entrevistas e debates com os candidatos;
V – a utilização de funcionários do Sistema Confea/Crea e Mútua em atividades de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o empregado estiver licenciado;
VI – pagamento de anuidades de profissionais ou fornecimento de quaisquer outros tipos de recursos financeiros ou materiais que possam comprometer a liberdade do voto; e
VII – uso de bens imóveis e móveis pertencentes ao Sistema Confea/Crea, à Mútua, à administração direta ou a outros órgãos da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício próprio, ressalvados os espaços do Sistema Confea/Crea previstos no Regulamento Eleitoral.

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