Câmara elabora norma de fiscalização das atividades técnicas em extintores

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A Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Metalúrgica, Minas, Geologia, Agrimensura e Química (CEEMMMGAQ) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), expediu a norma de fiscalização referente a extintores de incêndio, fixando critérios e parâmetros para as atividades técnicas desenvolvidas nesses equipamentos, em uma reunião ordinária que aconteceu em outubro de 2014, na sede do Conselho.

Com essa norma, a CEEMMMGAQ enumera quais são os profissionais considerados habilitados para as diversas atividades técnicas desenvolvidas como o projeto, fabricação, instalação, inspeção e reteste, manutenção e recargas de extintores de incêndio devem registrar-se junto ao Crea-AL.

Estabelece ainda, que previamente à execução de recargas ou retestes, deverá ser recolhida uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por cada lote de extintores contendo o CNPJ do consumidor final e que cada lote deve corresponder a um único CNPJ. Ao final, o dispositivo normativo define o que deve ser considerado lote para efeito de fiscalização dessa norma.

Segundo o engenheiro agrônomo e assistente técnico do Crea-AL, André Battalhini, a rastreabilidade dos extintores é um direito do profissional que será o responsável pelas atividades técnicas desenvolvidas nesses equipamentos.

“Diante do conhecimento de vários acidentes ocorridos por causa ou pela falta desses dispositivos, a câmara já vinha discutindo a produção de uma norma que disciplinasse o assunto e promovesse maior segurança para a sociedade e a valorização da atividade profissional”, explicou André.

A norma entrará em vigor, 90 dias após a data da publicação deste texto. Confira, logo abaixo, na íntegra, decisão da Câmara: