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Crea protocola ofício na SMCCU sobre rejeição de projetos arquitetônicos

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Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), Federação Nacional dos Engenheiros e o vereador de Maceió, Guilherme Soares, foram na Superintendência de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) de Maceió, para protocolar com o superintendente Reinaldo Braga, um ofício pedindo que a Prefeitura de Maceió volte a aceitar projetos arquitetônicos elaborados por engenheiros civis. O problema tem prejudicado o exercício profissional dos engenheiros alagoanos.

De acordo com o ofício apresentado pelo presidente do Crea, Fernando Dacal, a Resolução 51/13, sustentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU-AL) não pode ser aplicada para o exercício da engenharia civil.

“O Conselho de Arquitetura não tem competência para retirar um direito do engenheiro civil, que há anos realiza esse tipo de atividade. O artigo 5º inciso XIII da Constituição Federal garante o livre exercício profissional, onde nenhum conselho diverso pode criar, modificar e suprimir direitos do engenheiro civil”, destacou Dacal, que ainda ressaltou que se o problema não for resolvido o Crea irá recorrer aos meios legais.

Enquanto essa briga jurídica acontece, profissionais da engenharia perdem clientes e, consequentemente, reclamam da decisão precipitada da Prefeitura de Maceió. É o caso de Elvira Melo, engenheira civil, que teve seu projeto rejeitado e teme futuros prejuízos.

“É angustiante essa situação. Não consigo mais dá entrada nos meus projetos. Meus clientes estão esperando e ficando incomodados. Meus futuros trabalhos estão em risco por essa decisão. Espero que essa situação se resolva o quanto antes”, disse Elvira.

Dacal ainda cobrou que as rejeições dos projetos sejam protocoladas e justificadas por escrito aos profissionais que a fizerem. De acordo com o artigo 5º, XXXIV , letra ‘a’, a todos é assegurado o direito de petição nos órgão públicos para defesa de seus direitos ou abuso de poder. Já a lei federal 9.051/95, determina que os órgãos públicos em um prazo máximo de 15 dias deverão expedir certidão ou declarações que venha esclarecer o motivo da negativa do não recebimento do projeto arquitetônico elaborado pelo engenheiro civil.

Pedido será analisado

Segundo o superintende da SMCCU, Reinaldo Braga, a decisão de rejeitar os projetos foi interna, após o recebimento de uma notificação do CAU/AL, baseada numa decisão temporária, do Tribunal Regional Federal.

“O órgão vai analisar os documentos entregues pelo Crea e encaminhar à Procuradoria Geral do Município para saber qual a recomendação jurídica para o assunto”, disse o Braga.

Decisão incostitucional

A Resolução de Nº 51, elaborada pelo CAU-BR, afronta o livre exercício profissional previsto na Constituição Federal. De acordo com o setor Jurídico do Crea, essa determinação do CAU é indevida, pois fere a lei Nº 5.194/66, que garante também aos engenheiros civis a competência de realizar tal atividade.