Através de uma ação declaratória, movida pela Prefeitura de Maceió, foi deferida a tutela antecipada, pela juíza federal Camila Monteiro Pullin – da 4ª vara -, determinando que a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) de Maceió, volte a receber e tramitar os projetos arquitetônicos elaborados pelos engenheiros civis vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL).
Na decisão, Pullin afirma que até que sobrevenha uma resolução conjunta entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Confea)e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), não deve se falar em competência privativa dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos submetidos pelo administrados à SMCCU.
Nos termos jurídicos, entende-se por tutela antecipada, o ato do juiz que adianta ao postulante os efeitos do julgamento de mérito. Assim, o órgão municipal volta a receber e tramitar os projetos construídos por profissionais das duas entidades.