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Ministério do Trabalho tem déficit de auditores fiscais, diz professor no Crea

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Um registro que chamou a atenção da plateia que compareceu na noite desta quarta-feira, 02, ao auditório do Crea, para ouvir a palestra do professor Fernando José Ferreira Soares sobre o tema “A efetivação da NR 18 e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego”, foi sobre as demandas que estão ocorrendo no próprio ministério. “O MTE está com déficit de mil auditores fiscais”, disse o professor.

Ferreira Soares é gerente de segurança e saúde ocupacional, engenheiro civil e de segurança do trabalho, com mais de 30 anos de experiência na fiscalização do Ministério do Trabalho, aposentado da instituição como auditor fiscal e que se dedica a ministrar aulas na Faculdade Maurício de Nassau, no curso Tecnológico de Segurança do Trabalho.

Ao longo da sua explanação, o engenheiro fez um relato da evolução pedagógica que ocorreu na fiscalização exercida pelo Ministério do Trabalho nas empresas.  Segundo ele, não se falava nem em EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que incluem óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar e outros itens de proteção, acessórios que são indispensáveis em fábricas e processos industriais em geral, coisas que ninguém conhecia.

Segundo o professor, a evolução foi necessária, especialmente no parque industrial brasileiro, uma vez que o trabalhador da construção civil chegava a ser tratado como um peão despreparado e exposto aos riscos de acidentes. “Quando começou a surgir os autos de infração houve muitas reclamações. Hoje o auditor, antes de multar, tem o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho da mesma forma que os trabalhadores têm a obrigação de cumprir a legislação trabalhista”, explicou.

Quanto aos auditores fiscais do trabalho ele assegurou que eles possuem o poder do embargo ou da interdição em uma obra. Mas alertou que os fiscais precisam seguir parâmetros no que se refere o que é grave, justificar conceitos técnicos, iminentes e os riscos. “Quatro elementos sintetizam um auto de infração: o fato gerador, a capitulação, os elementos de convicção e o conceito simples da veracidade que não deve ser absoluta”, disse.

Soares ao se reportar ao procedimento especial da fiscalização, afirma que toda norma regulamentadora tem por objetivo proteger o trabalhador. Assegurou que lei não se discute. Cumpre-se. Mas lamentou que ainda hoje muitos dos sindicalistas não conheçam dos procedimentos e normas de proteção e segurança ao trabalhador.

O engenheiro explicou como seria uma gestão integrada que exige responsabilidade solidária de empregados e empregadores, o que envolve planejamento, comunicação, execução, projeto e produção. “O empregador tem que observar que no cronograma de uma obra, segurança e saúde ocupacional tem que deixar de ser residual e passar a ser item essencial”, afirmou.  E ressaltou que todo o problema que ocorre numa obra, mesmo que os serviços sejam terceirizados, a responsabilidade cai nas costas do empregador principal.

“Empregador tem que se conscientizar e se cuidar, cumprindo normas de segurança do trabalho, sem tratá-las de forma residual, não esquecer que a NR 18 é o carro-chefe, uma vez que ela é complexa exigindo conhecimentos às vezes jurídicos e técnicos, sob pena de receber multas que agora vão pelos Correios”, concluiu.