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Reunião com procurador-geral reforça atribuições legais da engenharia

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A persistência na defesa dos direitos e garantias das atividades profissionais dos registrados no Crea continua. Na manhã desta terça-feira, 4, o engenheiro civil e presidente do Crea Alagoas, Fernando Dacal, fez uma visita ao procurador-geral de Maceió, Estácio de Silveira e ao procurador-chefe da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), Davi da Guia, para reforçar a legalidade do engenheiro civil na elaboração de projetos arquitetônicos.

A SMCCU da capital alagoana, ao dificultar a tramitação de projetos arquitetônicos elaborador por engenheiros civis, vem ignorando estranhamente o direito dos profissionais do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

O procurador Estácio de Silveira destacou que a Procuradoria-Geral Municipal de Maceió (PGM) não teve participação nenhuma na iniciativa tomada pela superintendência, mas garante que em breve todos serão informados do posicionamento do órgão. “A SMCCU tomou decisões por conta própria. Ainda não houve posicionamento por parte da gente [procuradoria], mas até semana que vem iremos emitir um parecer, seguro como deve ser, sobre o assunto. Não estamos querendo atrasar nada, até porque esse não é o desejo do prefeito Rui Palmeira”, falou Estácio.

Representante da categoria, Fernando Dacal, disse que só está lutando pelo direito do profissional do Conselho, que há mais de 80 anos trabalha na elaboração de projetos arquitetônicos. “Só estamos querendo respeito às nossas competências e a lei”, disse.

Alerta aos profissionais

O problema é maior do que parece ser. O alerta é do presidente Fernando Dacal. Segundo ele, o termo ‘projetos arquitetônicos’ não se estende somente aos profissionais da engenharia civil. “Os agrônomos, engenheiros eletricistas e outros profissionais precisam estar atentos e mobilizado para não terem suas atribuições limitadas”, disse.

O presidente ainda citou outra irregularidade da SMCCU que, ao receber os projetos dos engenheiros, está arquivando todos sem ao menos justificar. A lei 9.051/95 informa que os esclarecimentos de situações de qualquer órgão público deverão ser expedidos no prazo improrrogável de quinze dias após a data do protocolo.

“Esse é um problema sério que está prejudicando os profissionais da engenharia. Muitos estão tendo prejuízos e a SMCCU, principal responsável pela decisão, pode ser penalizada”, finalizou Dacal.