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TCU recomenda que orçamentistas de obras públicas façam a ART

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Em palestra realizada na noite desta quinta-feira, 28, no auditório do Crea Alagoas, o secretário do Tribunal de Contas da União (TCU), José Ulisses Rodrigues Vasconcelos, responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados às obras públicas, alertou aos presentes que o profissional que assinou a planilha orçamentária e participou de todo o projeto de uma obra pública, deve fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do trabalho.

Ele segurou a plateia por mais de duas horas traçando um fluxograma geral das ações do TCU com foco em tópicos relevantes como o orçamento de uma obra pública, RDC – Regime Diferenciado de Contratações; licitação nas obras;  a posição do TCU sobre o BDI de uma obra ou empreendimento e a questão dos aditivos nos serviços, o que gerou um esclarecimento aos profissionais presentes.

Na mesa dos debates estavam além do presidente do Crea, Fernando Dacal, o secretário Marcelo Aragão, representante do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e o diretor-presidente da SERVEAL, engenheiro civil Judson Cabral, que compareceu como representante do Governo do Estado.

O palestrante apresentou um cenário bem real do trabalho  fiscalizatório do TCU e reclamou das prefeituras, afirmando que as obras possuem uma fiscalização deficiente com execução de serviços sem a qualidade especificada no projeto. As consequências desse problema gera o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, extrapolando os limites da alteração contratual, causando prejuízos à administração pública e à sociedade com sua negligência, imperícia e imprudência.

“Por causa da quantidade de obras paralisadas no Brasil e mediante a rigorosidade da fiscalização do órgão, chegam a insinuar que nós trabalhamos contra o crescimento do país”, disse Ulisses.

CONGRESSO NACIONAL – “A missão do TCU é controlar a administração pública para contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade”, justificou. Ano passado, afirmou José Ulisses, o TCU fiscalizou 540 processos de obras públicas e algumas delas a auditoria encontrou várias indicações de menor ou maior irregularidade. “É uma determinação do Congresso Nacional que o TCU fiscalize e, dependendo dos achados, como superfaturamentos, por exemplo, embargue as obras e retenha os valores. Em muitas delas não há condições de se ter continuidade por irregularidades encontradas desde o projeto básico”, salientou.

Ulisses lembrou que o TCU, em 2014, paralisou duas obras públicas no Estado do Piauí, uma no Rio de Janeiro e outra no Rio Grande do Sul. O Tribunal ainda recebe outros processos de obras e os maiores indícios de irregularidades estão nas áreas da Saúde e Educação. “Nessas áreas estão os maiores achados porque a fiscalização é deficiente ou omissa, ausência de ART, de projeto básico, executivo e definitivo”, afirmou. “Como resultado da nossa fiscalização foram devolvidos aos cofres da União quase R$ 1 bilhão”, destacou.

Por fim, ele  citou a Súmula do TCU 260/2010 que fala do projeto básico onde exige que é um dever do gestor público exigir a apresentação da ART referente ao projeto, execução, supervisão e fiscalização das obras e serviços de engenharia com indicações dos responsáveis técnicos pela elaboração das plantas, orçamentos-base, especificações técnicas e etc. “Não pode existir orçamento sem data”, concluiu.