O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) lançou, nesta quinta-feira (21), o sistema de consulta ao acervo (CONSULTE AQUI) de obras intelectuais registradas no Conselho. A ação aconteceu após o Confea ter sido definido como um dos seis órgãos que podem fazer registro de direitos autorais no Brasil.
São cerca de 2,2 mil obras registradas, em sua maioria teses de monografia, mestrado e doutorado. No sistema de consulta é possível encontrar a identificação da obra intelectual; a descrição da obra com suas características essenciais; a identificação do autor e coautor quando houver; a identificação do requerente do registro (nem sempre é o autor quem faz o requerimento); a data de registro e seu número de ordem. O acesso à integra dos projetos só poderá ser dado mediante autorização específica do autor por meio de solicitação formal ao Confea.
O Artigo 17 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 5988/1973) estabeleceu para o Confea a responsabilidade de registrar projetos, anteprojetos, estudos, esboços, ilustrações, cartas geográficas e obras plásticas concernentes à Engenharia, à Agronomia e às demais profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, tornando-o assim um dos seis órgãos que podem fazer registro de direitos autorais no Brasil. Os outros cinco são: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Cinema e Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
O registro é facultativo e sua função é proporcionar provas acerca da validez e propriedade conferida a um autor sobre o objeto de sua criação intelectual. Outra utilidade do registro é a conservação do documento. Por exemplo, se o profissional perde seu projeto, ele pode recuperá-lo no Confea.
Equipe de Comunicação do Confea