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Juíza ratifica que projeto arquitetônico pode ser elaborado por engenheiros

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“Até que sobrevenha resolução conjunta entre Confea e CAU/BR deliberando sobre o conflito entre os campos de atuação entre arquitetos e urbanistas e engenheiros, não há que se falar em competência privativa dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos”. Esta foi a sentença emitida pela juíza federal, substituta da 4ª Vara de Alagoas, Camila Monteiro Pullin Milan, no último dia 14 de março deste ano.

A conclusão reforça o entendimento de que nenhum conselho profissional pode alterar o que está disposto em lei, no caso da Lei Federal nº 5.194/66, que garante os direitos dos profissionais das engenharias, agronomia e geociências.

Recordando o caso, a discussão sobre a competência privativa – de projetos arquitetônicos – começou em agosto de 2015, quando a Prefeitura de Maceió recebeu um ofício do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL).

A decisão causou transtornos e prejuízos aos profissionais afetados, que em sua maioria eram engenheiros civis. Após a precipitação do órgão público, o Crea buscou reforçar, para os procuradores do executivo municipal, as atribuições legais escritas na Lei Federal nº 5.194/66. Ainda houve uma reunião com o prefeito Rui Palmeira, colocando-o a par da situação conflitante entre a legislação dos conselhos.

A sentença foi publicada no Diário Oficial no último dia 15 de março. Recentemente, o Crea do Paraná também logrou o êxito em uma ação impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos que pleiteava a exclusividade, tendo o Juiz que julgou a causa ressaltado que antes da criação do CAU/BR estavam sobre a fiscalização de um mesmo Conselho profissional e que não haveria cabimento uma resolução restringir atribuição de profissional vinculado ao Confea.