A NR-35, que trata especialmente do trabalho em altura, trouxe uma nova forma de pensar a saúde e a segurança do trabalho no Brasil. É possível perceber os avanços conquistados desde a sua publicação, em 2012, analisando os índices de acidentes ocorridos antes e após a sua criação. Em 2007, o País registrou uma média geral de 400 mortes por queda, excluindo os acidentes de trajeto. Já em 2017 este número caiu para 160.
“Houve uma evolução sim, mas o trabalho de conscientização deve ser permanente”, destaca o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Fernando Guedes Ferreira Filho, durante a edição regional da CANPAT Construção, que reuniu 50 participantes na última quinta-feira, 14, no Sinduscon-PR, em Curitiba.
Ele reforçou que é preciso haver uma mudança de cultura para que empregados e empregadores entendam a importância de atuar de forma prevencionista, cumprindo as normas de segurança a fim de garantir a preservação da saúde e do bem estar de todos os trabalhadores. “Esta é uma ação perene, já estamos preparando um novo ciclo da CANPAT Construção para continuar rodando o Brasil, discutindo esse tema com autoridades do governo, trabalhadores e empresários”, reforça.
Também presente no evento, o coordenador de fiscalização de segurança e saúde do trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho no Ministério da Economia, José Almeida Martins de Jesus Júnior, frisou que a construção civil representa 23% das fiscalizações na área de Segurança e Saúde do Trabalho. “É um percentual elevadíssimo. A indústria da construção ainda é vista como a vilã no ranking de acidentes, mas sabemos que o cenário mudou bastante, o setor está mais organizado. Quanto mais investirmos na conscientização e prevenção, melhores serão os resultados: a obra vai acabar mais rápido, o empresário vai ganhar mais dinheiro e o trabalhador também, pois muitos ganham por produtividade”, considera.
Gestão de Terceirizados em SST e a Nova Legislação Trabalhista
Em um dos painéis da CANPAT Construção, o presidente da CPRT da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, destacou as responsabilidades da contratante diante da nova legislação trabalhista. A lei estabelece que a responsabilidade pelas condições de saúde, segurança e meio ambiente de trabalho é direta da empresa contratante.
“A empresa não vai pagar os salários ou recolher os encargos trabalhistas dos funcionários da empresa contratada, mas ela deve fiscalizar por obrigação legal se a contratada está cumprindo com todas estas obrigações, sob pena de ter de responder subsidiariamente por isso. Agora é obrigação da empresa contratante fornecer aos empregados da empresa contratada as mesmas condições de saúde e segurança de seus empregados”, explica, acrescentando que, se o empregado da empresa contratada estiver dentro da obra sem usar o EPI adequado, a contratada deve exigir que os equipamentos sejam fornecidos, ou providenciá-los para ele.
ASCOM com AGÊNCIA CBIC