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STF mantém georreferenciamento obrigatório em registro de imóveis rurais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro de propriedades rurais que foram desmembradas, parceladas ou remembradas, em julgamento realizado na plenária virtual da corte no último mês.

A decisão rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Para o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, o georreferenciamento mostra-se uma exigência ao objetivo de garantir a exata delimitação do imóvel rural, evitando a sobreposição de áreas e resguardando o direito de propriedade de todos os possíveis interessados.

De acordo com o superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Alagoas, César Lira, essa validação confirma a importância do serviço e evidencia a necessidade do exercício técnico qualificado.

“O georreferenciamento traz a segurança para o proprietário rural e evita conflitos no campo. Hoje contamos com um sistema moderno que contabiliza cerca de 340 mil hectares certificados em Alagoas, mas ainda existe espaço para crescimento. A validação da obrigatoriedade do serviço acompanha esse momento, além de também mostrar a importância da presença do profissional capacitado e da análise técnica do Incra”, destacou César.

Ainda em dezembro, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabeleceu seus entendimentos sobre a competência e habilitação necessárias para o serviço de georreferenciamento de imóveis rurais. A publicação veio através da Decisão Normativa Nº 116 e estabeleceu as diretrizes curriculares que atribuem a responsabilidade legal para o serviço.

Segundo o conselheiro do Crea-AL e coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura dos Creas (CCEEAGRI), eng. agrimensor Lucas Cavalcante, o posicionamento foi essencial para garantir a fatia de mercado dos profissionais locais.

“Essa decisão vem pra balizar e mostrar, definitivamente, a necessidade da competência legal para o serviço, o que por sua vez fortalece também o mercado alagoano, já que o estado ainda possui um grande número de terras não-licenciadas que contam com a qualificação desses profissionais, que seguem assegurados e amparados por lei”, concluiu.