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Crea-AL e Educação de Alagoas discutem assinatura de contrato de emissão de ARTs

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) vem construindo importantes relacionamentos com instituições públicas com o objetivo de celebrar convênios e contratos que garantam eficiência na fiscalização e desburocratize serviços que beneficiem a população alagoana. Foi com essa missão que a presidente da entidade, a engenheira civil Rosa Tenório, esteve reunida nesta sexta-feira, 20, com o secretário de Educação de Alagoas, Marcius Beltrão e engenheiros do órgão, propondo formalização de um contrato de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A Secretaria de Educação (Seduc), por meio da Superintendência de Engenharia e Tecnologia (Sueti), é uma instituição que executa um grande volume de serviços de engenharia em toda Alagoas. Para se ter uma ideia, atualmente, o Governo do Estado trabalha na construção de 17 novas escolas e realiza reformas em ginásios e outras instituições de ensino.

Além disso, das 80 Creches do Programa Criança Alagoana (CRIA) prometidas, 28 já foram entregues, faltando ainda finalizar 52 unidades em todo Estado.

A presidente Rosa Tenório destacou que a iniciativa do Conselho desburocratiza os serviços de engenharia da Seduc e regulariza os serviços técnicos realizados pelos engenheiros do Estado, garantindo agilidade nas obras.

“Trabalhos executados como relatórios, vistorias, avaliações, projetos e execução, instalações que são necessários por lei ter ART devidamente registrada, incluindo os serviços de profissionais responsáveis por cargo e função, estão inclusos neste contrato”, destacou Rosa.

Marcius Beltrão solicitou que sua equipe avaliasse a minuta do contrato para que, no próximo encontro, as partes interessadas celebrem o acordo. “Importante essa vinda do Crea-AL, totalmente propositiva, para nos ajudar em nossas ações em todo Estado. É essa desburocratização, dentro do processo legal, que nos gestores precisamos”, disse o secretário.

A ART é um documento legal, coberto pela Lei Federal de nº 6.496/77, que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. Apenas um engenheiro habilitado pode emiti-la. A anotação ainda garante segurança ao contratante. Ainda de acordo com a lei, a falta da ART na obra sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa. A reunião contou com a presença dos engenheiros civis da Seduc, Aluísio Aragão, Dijaci Magalhães e do superintendente da Sueti, Lucas Ranieri.