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Crea e Semurb planejam fiscalização conjunta para cobrar inspeção predial em edificações em Maceió

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Com o objetivo de assegurar a integridade das edificações e promover a segurança de todos os cidadãos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) deram início a discussões na manhã desta quinta-feira (19) para estabelecer uma parceria com o propósito de fiscalizar a manutenção predial de edifícios públicos e privados da capital.

A intenção é fazer valer o que preconiza a Lei Municipal 6.145 de 2012, regulamentada pelo decreto Nº 7.448 de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados, edifícios multiresidenciais, comerciais, de serviços, monumentos, shopping centers, igrejas, hotéis, cinemas, teatros, viadutos, passarelas entre outras obras , também conhecida como Lei de Manutenção e Inspeção Predial.

O presidente do Crea-AL, Roberto Jorge, afirmou que com o início das fiscalizações a população maceioense poderá contar com um serviço que buscará atestar a segurança das edificações e que cobrará por melhorias estruturantes nos prédios que moram, trabalham ou visitam.

O trabalho conjunto dar força a missão do conselho e a da prefeitura que é cobrar a manutenção preventiva e periódica dessas edificações. É neste âmbito que a Semurb se torna importante para o cumprimento da lei, ao lado de órgãos, como o Crea-AL.

A Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo, departamento da Semurb, realiza o trabalho de inspeção por meio de denúncias feitas pela população. Durante os nove primeiros meses de 2023, 17 imóveis que necessitam de manutenção predial já foram notificados.

O secretário da pasta, Marcos Cavalcanti, ao lado do Fernando Dacal, Superintendente de Governança e Gestão Interna da Semurb, estiveram em reunião com o presidente do Conselho, Roberto Jorge para definir os detalhes das fiscalizações e alinhar as etapas das ações. 

Entre as atividades do cronograma, está a fase educativa, onde agentes dos órgãos realizarão visitas aos edifícios a fim de alertar da necessidade de obter o laudo técnico de inspeção predial.



Sobre a lei

A Lei Municipal de Manutenção e Inspeção Predial, foi a primeira aprovada no país e determina que de acordo com a idade da construção, o proprietário, inquilino, síndico ou qualquer pessoa legalmente responsável deve adquirir um laudo técnico de inspeção predial para avaliar a estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e capacidade do imóvel. 

Os prazos para a obtenção dos laudos técnicos variam a depender da idade do imóvel. Os prédios com até 15 anos devem apresentar o documento a cada cinco anos. Após esse período, o prazo muda para a cada três anos para os prédios acima de 15 e até 30 anos. Já para prédios com mais de três décadas de construção, os laudos técnicos deverão ser emitidos a cada dois anos.

Os perigos agravados pela falta de manutenção

A negligência na manutenção predial pode levar à deterioração da estrutura, aumentando o risco de desabamentos, colapsos estruturais e incêndios. Esses eventos representam ameaças iminentes à segurança das pessoas que ocupam ou transitam nas edificações, além de colocar em perigo propriedades vizinhas.

Além disso, a ausência de manutenção predial contribui para a proliferação de pragas e insetos, como ratos e baratas, prejudicando a saúde pública e criando ambientes insalubres. A falta de conservação também pode afetar o conforto interno das edificações, levando a problemas de umidade, mofo e vazamentos que podem prejudicar a qualidade de vida dos ocupantes. Portanto, a manutenção regular é fundamental para evitar esses perigos e preservar a segurança, saúde e bem-estar das pessoas e da comunidade em geral.