Desde 2022 que o Crea-AL vem aplicando medidas de valorização profissional visando o cumprimento do piso salarial, além de esclarecer à sociedade sobre a importância da ocupação de cargos da área técnica por profissionais com formação na respectiva área de atuação e com registro no Conselho. Agora com o reforço da Frente de Valorização Profissional criada pelo Confea em 2024, as ações vêm se intensificando cada vez mais.
De lá pra cá foram mais de 8 denúncias de editais irregulares, dos quais foram devidamente oficiados pelo Crea-AL para retificação ou impugnação, e já cadastradas na plataforma do Confea lançada em janeiro deste ano. O caso mais recente foi referente ao município de Rio Largo e seu edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para diversas áreas, e ainda há outros 15 certames sob análise jurídica do Crea-AL.
O site www.confeavaloriza.com.br tem sido o mais novo canal para receber denúncias sobre concursos que não pagam o salário-mínimo ou exigem mais do que o necessário. Ele também convida os profissionais e cidadãos a serem fiscalizadores e acompanhar as ações do Conselho. Quando uma denúncia é feita, a equipe jurídica do Confea a analisa e, se confirmada, toma medidas legais. As denúncias podem ser anônimas, mas quem fornecer seus dados receberá atualizações por e-mail.
Outra forma efetiva tem sido através de uma exitosa parceria com o Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) e o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL), firmada ainda em janeiro, que viabilizou uma recomendação oficial às prefeituras sobre o cumprimento do piso salarial da Engenharia nos editais de concursos públicos municipais.
“É uma construção que realizamos ao longo dos últimos anos e que culminou numa grande conquista para o nosso Conselho. Pela primeira vez na história de Alagoas foi assinada uma recomendação conjunta para que os municípios regulamentem o piso da Engenharia em seus concursos”, celebrou a presidente do Crea-AL, eng.ª civil Rosa Tenório.
Legislação
Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o salário-mínimo profissional é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais diplomados em empregos, cargos, funções, atividades e tarefas relacionadas às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Ainda, a Lei 5.194/66, posterior à Lei 4.950-A/66, estabeleceu que o valor inicial da remuneração dos profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências não pode ser inferior a seis vezes o salário-mínimo comum. Havendo a contratação de profissionais com carga horária inferior a 6 horas, o entendimento é de que o cálculo respeite a proporcionalidade.
Denuncie
Qualquer profissional pode fazer sua denúncia e ter seu sigilo garantido, tendo suas informações encaminhadas para o setor de Ouvidoria, onde serão analisadas e repassadas para a procuradoria jurídica do Crea-AL.
Em caso de conhecimento ou suspeita de alguma irregularidade em editais, você pode fazer sua denúncia ao Crea-AL por telefone (82) 2123 0864, por WhatsApp pelo número (82) 2123 0866, ou pelo e-mail ouvidoria@crea-al.org.br.