Engenheiro eletricista é o responsável técnico central e coordenador do projeto de instalação de carregadores de veículos elétricos, desde os estudos de viabilidade, planejamento e concepção de projeto, até a execução das obras, a instalação e a manutenção dos sistemas. Ele pode integrar engenheiros civis, mecânicos e de segurança do trabalho no processo, se assim o desejar. É o que estabelece Nota Técnica emitida pelo Confea em conjunto com o Crea-SP nesta última quinta-feira, 16. A nota é assinada por 11 profissionais e você pode conferi-la clicando aqui.
O intuito do texto é, não apenas orientar tecnicamente, mas mitigar riscos, reduzir incertezas, orientar gestores públicos e privados, síndicos, projetistas e usuários. Em Alagoas, o grupo liderado pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-AL também está trabalhando com representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) e da Equatorial Energia, além de conselheiros membros de outras câmaras, para a construção de uma cartilha orientativa com instruções técnicas não apenas para os profissionais, mas também para a sociedade civil.
Entre os requisitos técnicos estão os dispositivos de proteção como interruptores de corrente diferencial residual (IDR ou DDR tipo A), sobrecarga e curto-circuito (disjuntor), descargas atmosféricas e sobretensões (DPS), conforme NBR5410 e NBR17019. O texto também prevê a obrigatoriedade da instalação de painel de desligamento de emergência em local sinalizado e acessível.
O documento também registra a obrigatoriedade da ART, como um instrumento de rastreabilidade, conformidade legal e transparência. “Somente o engenheiro eletricista pode assinar e assumir a responsabilidade técnica por projetos de instalações elétricas. Isso é uma exigência prevista na Lei nº 5.194 de 1966 e nas resoluções do Sistema Confea/Crea e Mútua, garantindo que o empreendimento tenha respaldo técnico e jurídico”, manifestou-se o presidente do Crea-RN, eng. eletricista Roberto Wagner, integrante do grupo que elaborou a Nota Técnica como membro-representante do Confea.
O documento tem caráter temporário e orientativo e aguarda ser complementada por normas de outros estabelecimentos como ABNT e Inmetro.
Fonte: Crea-AL com Beatriz Leal | Equipe de Comunicação do Confea