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Novas regras garantem isenção de anuidade para empreendedores e recém-formados

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O início do ano traz novidades importantes para o bolso dos profissionais alagoanos. O Sistema Confea/Crea aprovou medidas estratégicas que visam combater a bitributação e incentivar o ingresso de novos talentos no mercado de trabalho.

Uma das mudanças mais aguardadas é a isenção da anuidade de Pessoa Física (PF) para o profissional que seja o único titular de uma Empresa Individual. Ou seja, o profissional que efetuar o pagamento da anuidade como Pessoa Jurídica (PJ) terá direito à isenção automática do seu boleto de Pessoa Física.

A iniciativa atende a uma demanda antiga da categoria por justiça tributária. Segundo a resolução que foi aprovada na Sessão Plenária nº 1.729 do Confea, o benefício é válido enquanto a empresa estiver em situação regular. Caso a anuidade da PJ não seja quitada até o dia 31 de março, a cobrança da anuidade de Pessoa Física será restabelecida com os devidos encargos legais. Saiba mais clicando aqui.

O presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, lembrou que o tema foi consenso nacional em suas visitas aos estados. “Em todos os lugares, profissionais relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. Diante disso, trabalhamos para unificar as cobranças e isentar a pessoa física quando houver empresa individual.”

Presidente do Confea, Vinicius Marchese

A outra novidade vem para os novos profissionais que acabam de sair das instituições de ensino: a partir de agora, o recém-formado que solicitar o seu primeiro registro profissional em até seis meses após a data de conclusão do curso (colação de grau) terá isenção de 100% na primeira anuidade. O objetivo é garantir que o egresso entre no mercado de trabalho devidamente habilitado e sem custos iniciais. Saiba mais clicando aqui.

A gerente de Desburocratização e Normatização do Confea, eng. alim. Ana Luiza Alvim, explica que o Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados no Sistema vai além da isenção da anuidade profissional quando o registro é solicitado em até seis meses após a conclusão do curso.  “O Programa também permite que o Crea mantenha o desconto de até 90% para solicitações de registro realizadas em até um ano após a formatura, alterando o previsto anteriormente na Resolução nº 1.066/2015”, destaca.

Gerente de Desburocratização e Normatização do Confea, Ana Luiza Alvim