Texto: Assessorias Crea PR e Crea AL
Pela segunda vez e de forma definitiva (transitado e julgado) o CREA-PR venceu ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), que pleiteava que o CREA-PR deveria se abster de autorizar engenheiros civis a atuar na elaboração de projetos arquitetônicos, citando como base a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).
Em sua decisão referente ao recurso de apelação interposto pelo Sindarq-PR o juiz ressaltou que antes da criação do CAU/BR, “engenheiros, arquitetos e urbanistas estavam sob fiscalização de um mesmo Conselho profissional. Além disso, não há como o CAU restringir a atribuição de profissionais vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea)”.
O presidente do CREA-PR, engenheiro civil Joel Krüger celebrou a decisão da justiça. Mais uma vez, a justiça brasileira reforçou nosso entendimento, ressaltando que nenhum conselho profissional pode alterar o que está disposto em Lei, no caso a Lei Federal n.º 5.194/66 que garante os direitos dos profissionais das engenharias, agronomia e geociências. “Por fim, espero que a discussão judicial esteja definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia não sofram tentativas de serem prejudicados em seus direitos legais, como neste caso”, ressalta Krüger.
Crea AL garante vitória em 2015
Em agosto do ano passado, através de uma ação declaratória, movida pela Prefeitura de Maceió, foi deferida a tutela antecipada, pela juíza federal Camila Monteiro Pullin – da 4ª vara -, determinando que a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) de Maceió, volte a receber e tramitar os projetos arquitetônicos elaborados pelos engenheiros civis vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL).
Na decisão, Pullin afirma que até que sobrevenha uma resolução conjunta entre o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Confea)e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), não deve se falar em competência privativa dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos submetidos pelo administrados à SMCCU.