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Aneel acata nota técnica do Confea e agora exige ART em todas atividades relacionadas à energia solar

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A Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, anunciou na última segunda-feira (11) por meio do Diário Oficial da União, a revogação de trecho de sua Resolução 1000/2021, reestabelecendo a obrigatoriedade do profissional habilitado em todas as atividades relacionadas à energia fotovoltaica, seja projeto ou execução, por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiros eletricistas ou de outras engenharias que tenham adquirido essa atribuição.

Esta alteração deu-se em atendimento à nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) e enviada pelo Confea através da Consulta Pública nº 30/2022, que recebeu mais de 60 contribuições dentre diversas associações, agentes, fundações e outros conselhos representantes de consumidores.

De acordo com o coordenador nacional da respectiva câmara, eng. eletricista Amarildo Almeida de Lima, a coordenadoria demonstrou uma atitude proativa, tanto ao identificar o problema, como em sua atuação de forma célere. “Nosso grupo de trabalho pôde desenvolver esta nota técnica rapidamente e aprova-la com unanimidade, apresentando a proposta a tempo da reunião da Aneel e possibilitando que a resolução 1000 fosse devidamente adequada”, disse.

Já o conselheiro federal maranhense, eng. eletricista Genilson Pavão, ressaltou a importância da reunião que definiu a nota técnica, explicitando os motivos pelos quais a resolução deveria ser adequada, bem como seu respectivo protocolo. “Isso resultou na valorização da Engenharia nacional, mais uma vez defendendo os interesses e a segurança da sociedade por meio do exercício legal da profissão, que é a missão do Confea como órgão regulador e fiscalizador. É também importante frisar que as ações de aproximação com os órgãos reguladores têm sido implementadas pela atual gestão do Confea, como foi o caso, de forma ágil, das contribuições do Federal, sob a forma de nota técnica, sobre a importância da inclusão da ART na Resolução 1000/2021 da Aneel”, destacou.

Saiba mais detalhes sobre a nota técnica clicando aqui.

Consulta pública

A Consulta Pública nº 30/2022 foi realizada de 1º a 10 de junho de 2022, e além da alteração já mencionada acima, também encaminhou a aprovação de outras decisões como a alteração de prazo em três artigos da Resolução Normativa 1.000/2021, documento que já havia consolidado 64 resoluções da Aneel relativas aos direitos e deveres dos consumidores e demais envolvidos com o fornecimento de energia elétrica.

Uma delas trata sobre a instrução de processos sobre defeito na medição e irregularidade (arts. 257 e 598), texto modificado para explicitar que a disponibilização dos processos de defeito na medição e de irregularidade no espaço reservado de atendimento na internet deve ser realizada até 31/12/2022.

Outra alteração também foi relacionada a emissão do orçamento de conexão (art. 64, III), que define que para pedidos protocolados até 31/12/2022, valem os prazos da versão anterior do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (Prodist), que são de até 60 dias para unidade consumidora com microgeração distribuída, e de até 120 dias para conexão de central geradora, outra distribuidora de energia, agente importador ou exportador de energia.

Fonte: Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

Fotos: Marck Castro/Confea