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Crea opina sobre as rejeições dos projetos arquitetônicos pela SMCCU

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL) vem esclarecer a todos os engenheiros civis, que estão tendo seus projetos arquitetônicos rejeitados indevidamente pela Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano de Maceió, que vai buscar os meios legais necessários para defender o direito assegurado pelo Confea/Crea, que garantem a competência incontestável, através da lei federal Nº 5.194/66, para realizar tal atividade.

Destacamos que uma norma publicada por determinado Conselho Profissional, de natureza infralegal, não pode criar, modificar e suprimir direitos de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas às qualificações profissionais determinadas no art. 5º, XIII da Constituição Federal.

Sendo assim, as atribuições dos engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorológicos e tecnólogos são aquelas determinadas exclusivamente em leis especiais e em resoluções publicadas em Confea.