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Fiscais interditam mais de 377 litros de agrotóxicos em 7 municípios

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Após inspecionar mais dois estabelecimentos de comércio agropecuário, nesta quarta-feira (26), a equipe de fiscalização de produtos perigosos da Fiscalização Preventiva Integrada na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco) retirou de circulação duas motosserras, 377 litros de agrotóxicos líquidos, 163 envelopes de agrotóxico fumigante, ao longo dos últimos 12 dias. Em contato com ar, este último químico libera a fosfina, um gás que pode intoxicar todas as formas de vida de um ambiente, inclusive seres humanos.

Nesta quarta edição da FPI do São Francisco, a equipe coordenada pelo engenheiro agrônomo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea/AL), André César Batalhini, passou por 28 empreendimentos nos municípios de Palmeira dos Índios, Igaci, Estrela de Alagoas, Minador do Negrão, Major Izidoro, Cacimbinhas e Jaramataia. Ao todo, foram aplicados R$35.254,51 em multa.

“Quando utilizados de forma inadequada ou em alvos para os quais não se destinam, os produtos perigosos podem levar o ser humano e animais ao óbito por intoxicação, contaminar corpos hídricos, bem como causar desequilíbrio ecológico, a exemplo do extermínio de abelhas, que são insetos que cumprem a função de polinizadoras, uma função ecológica importantíssima na cadeia alimentar da qual o ser humano faz parte”, disse o coordenador.

Segundo o engenheiro agrônomo, o contato desses produtos com o corpo hídrico, quando indireta e indevidamente aplicados ou dispostos no solo, pode ocasionar a contaminação do lençol freático e, posteriormente, ser carreado ao afluente mais próximo. “Produtos inflamáveis e corrosivos requerem cuidados específicos de manipulação e de armazenamento porque podem causar sérios acidentes quando indevidamente transportados e armazenados”, completou.

Fiscalização

Além do Crea/AL, integram a equipe representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA), cada um deles com o respectivo papel institucional.

Na fiscalização, o Conselho verificou nos locais se havia profissional legalmente habilitado para se responsabilizar pelo controle e armazenamento de agrotóxicos, razão pela qual serão autuados diante das irregularidades encontradas também pela Adeal. Coube à Agência a decisão de interditar os produtos. Já o BPA emitiu os Comunicados de Ocorrência Policial (COP) durante a inspeção.

O IMA e o IBAMA, por sua vez, averiguaram se a empresa possuía licença ambiental para o comércio de produtos e também cadastro técnico federal, no caso da entidade nacional. Em regra, a multa diante da ausência de documentos foi de R$ 500 e, em alguns casos, de acordo com o porte e o potencial de risco, apenas orientou que o proprietário do empreendimento segregasse o material dos demais produtos do estoque e só voltasse a comercializá-lo com as devidas autorizações das entidades competentes.

Cuidados na venda

A partir da Lei nº 7.802/89, teve início a regulação dos agrotóxicos no país. A legislação foi regulada pelo Decreto 4.074/2002 e, juntas tratam da pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

“Agrotóxicos são produtos que para serem liberados para o comércio, cumprem um complexo rito para serem registrados. Eles são analisados por três ministérios, o da agricultura, da saúde e do meio ambiente. Cada um avalia a segurança, a toxicidade e a eficiência do agrotóxico dentro do escopo de suas competências”, explica André César Battalhini.

Em relação ao estabelecimento, somente depois de expedida a licença ambiental é que o empresário pode iniciar a atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais. O órgão ambiental competente para a expedição da licença realiza uma série de exigências de adequação do estabelecimento e de conduta como condição para a expedição da licença e de sua renovação.

“O modo adequado para a comercialização é o que traga o menor risco de dano ao meio ambiente e isso dependerá de diversos fatores que são analisados pelos técnicos do órgão ambiental que farão as exigências de adequação às normas de segurança. O apoio das Prefeituras Municipais e da Associação dos Municípios de Alagoas pode contribuir muito nesse sentido”, conclui o coordenador.

Fonte: Gazeta Web