Anuidade 2019: Descontos de 10% e 5% até os dias 31 de janeiro e 28 de fevereiro

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Como de costume, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), disponibiliza, por meio do sistema online e correspondência, os boletos com descontos de 10 e 5% para os profissionais que queiram pagar nos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente.

O pagamento da anuidade concede ao profissional o direito de exercer o seu trabalho. Os novos valores para o mês de janeiro, estabelecidos pelo plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e, no caso das anuidades de pessoas físicas, poderão ser recolhidas em cota única, com desconto de 10% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2019, no valor de R$ 502,88 para profissionais de nível superior, e R$ 251,44 para profissionais de nível médio.

Em cota única com desconto de 5% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 530,82 para profissionais de nível superior, e R$ 265,41 para profissionais de nível médio; e ainda em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2019.

No caso das pessoas jurídicas, as anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma: em cota única, com desconto de 10% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2019; em cota única, com desconto de 5% sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2019; e em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2019.

Parcelamento

Os valores referentes a anuidades de pessoas físicas e jurídicas não pagas em cota única poderão ser parcelados em até 6 (seis) vezes, da seguinte forma: Se o parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral para parcelamentos forem realizados até 31 de março.

E parcelamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril.

A mesma regra da pessoa física serve para as pessoas jurídicas. O valor estabelecido para cada empresa é calculado após a confirmação do seu capital social.

Taxas de ART

Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de setembro de 2017 a agosto de 2018, na ordem de 3,64%.

Faça sua emissão clicando AQUI.  Confira o passo a passo:

Passo 1:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Passo 2:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Passo 3:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No caso de parcelamento:

Passo 1:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Passo 2:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Passo 3:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O pagamento da anuidade, além de habilitar o profissional a exercer seu trabalho em todo o estado de Alagoas, garante ao Crea-AL capital para executar ações que beneficiem o seu profissional.