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Crea padroniza preenchimento do Livro de Ordem no ambiente do profissional

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Buscando preservar a segurança do profissional, garantindo um mercado de trabalho justo e melhorando a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais habilitados, o Conselho Regional de Engenharia de Alagoas (Crea-AL) já disponibiliza, desde o último dia 22 de julho, na área do profissional, uma plataforma padronizada para a elaboração do Livro de Ordem. (Acesse aqui)

A apresentação do documento, obrigatório desde o dia 1º de janeiro de 2018, cumprindo a resolução 1094/2017 do Confea, é um dos critérios para a emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT). O Livro de Ordem também garante a comprovação da efetiva participação do profissional e qualidade nos serviços prestados; avalia as ocorrências; e esclarece – entre os profissionais – sobre instruções técnicas da obra.

Antes não existia um padrão para esse tipo de documento. Hoje fica mais fácil registrar as informações referentes os serviços e obras. Agora, a área do profissional do Conselho traz em seu sistema um formulário onde é possível preencher todo o livro de ordem, com informações do diário de obra, municiando assim o Conselho com dados sobre o passo a passo dos serviços executados.

O assessor técnico do Crea-AL, André Cesar Battalhini, acrescenta que no Livro de Ordem devem ser registradas todas as ocorrências relevantes do empreendimento, tanto técnicas quanto administrativas, que envolvam a participação de profissionais de Engenharia, Agronomia e Geociências.

“Também é por ele que garantimos o eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os interesses da sociedade”, disse André.