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Eleições 2020: Dia 6 de março é o prazo para registros de candidaturas

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Foi publicado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), na segunda-feira, dia 3 de fevereiro, o Edital de Convocação para as Eleições 2020 que serão realizadas no dia 3 de junho.  Dia 3 de março é a data limite para desincompatibilização dos pretensos candidatos, que terão até 6 de março para apresentar o requerimento de registro de candidatura. Neste ano, os profissionais do Sistema Confea/Crea irão eleger representantes para os seguintes cargos, que terão mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023: Presidente do Confea, 27 presidentes dos Creas e 27 Diretores administrativos das Mútuas Regionais. (Clique aqui e acesse a página da Eleição)

Aqueles que pretendem concorrer à presidência do Confea devem protocolar a documentação no Conselho Federal, em Brasília, enquanto os candidatos aos cargos de presidente de Crea e diretor-geral e diretor administrativo das Mútuas regionais deverão registrar o requerimento na sede do Crea Alagoas.

Importante que o candidato observe o horário regular de funcionamento tanto do Confea quanto do Crea Alagoas, que funciona para atendimento ao público das 8h às 16h. O edital alerta ainda que não serão aceitos requerimentos de registro de candidatura por e-mail ou aplicativos de mensagem para celulares.

O pleito terá início às 8h e terminará às 19h, sem interrupção, nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e cidades de votação.

Como concorrer?

Para concorrer às vagas, os candidatos deverão preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade, apresentar o requerimento de registro de candidatura e ter a sua candidatura deferida. Entre outros requisitos, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, ser profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, além de estar em pleno exercício dos direitos profissionais, civis e políticos.

Para o de presidente de Crea e do Confea, precisa ter vínculo associativo de três anos, no mínimo, contados da convocação das eleições, com entidade de classe registrada e homologada no Sistema, localizada na unidade federativa do seu domicílio eleitoral.

A campanha eleitoral será permitida a partir de 7 de março. Já no dia 16 do mesmo mês será publicada a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura. Calendário completo e normativos podem ser acessados na página da Comissão Eleitoral Regional.