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Casal e Sedet lançam cartilha sobre instalação e uso de caixas de gordura

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 O município de Maceió agora conta com uma cartilha que orienta donos de bares, restaurantes, lanchonetes e condomínios sobre a instalação e a correta utilização das caixas de gordura. O guia prático Caixa de Gordura é um documento elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) e a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).

No último dia 19 de outubro a secretária da Sedet, Rosa Tenório e o presidente da Casal, Clécio Falcão, lançaram a cartilha para as equipes técnicas das instituições e já deixaram o documento disponível de forma digital (CLIQUE AQUI).

“Vamos divulgar ao máximo este material e para isso contamos com o apoio das instituições parceiras – ABIH, Abrasel, Ademi, Sinduscon e administradoras de condomínios nos ajudando nisso. Importante salientar que os empresários e síndicos de condomínios conheçam a lei e tenham a este guia em mãos”, disse Rosa Tenório.

Educação ambiental em pauta

O guia foi elaborado com base na Lei Municipal nº 6.961, de 19 de dezembro de 2019, e traz as especificações técnicas necessárias para instalação e limpeza da caixa de gordura, com material ilustrado para facilitar a compreensão.

“Esse material será entregue em condomínios, bares, restaurantes, hotéis e suas entidades representativas, pois cabe aos empreendedores a instalação e cuidado dessas estruturas para evitar que óleos e graxas sejam lançados diretamente na rede coletora de esgoto. Para isso contamos com a parceria da Sedet, que é o principal órgão fiscalizador”, salientou Clécio Falcão.

A falta de limpeza e as dimensões inadequadas das caixas de gordura têm sido um dos principais problemas encontrados pela fiscalização ambiental em denúncias de extravasamento de efluentes nos bairros. A gordura acumulada na tubulação acaba provocando obstrução à passagem dos efluente causando transbordamento.

A caixa de gordura é um dispositivo destinado a reter, em sua câmara superior, partículas de gorduras, graxas e óleos provenientes do ramal interno da edificação. Sua instalação é obrigatória e visa garantir o bom funcionamento das redes de esgoto. Ela deve receber efluente somente de pias de cozinha e outras fontes internas do imóvel decorrentes do tratamento ou processamento de alimentos.

Ela deve ser instalada em todas as edificações, com atenção especial para as não residenciais onde se dê o preparo de alimentos, tais como bares, restaurantes, padarias, confeitarias, hotéis, escolas, creches, abrigos, boates, danceterias, hospitais e unidades de saúde, quartéis, presídios, clubes esportivos e recreativos, indústrias alimentícias, açougues e avícolas.

A versão online da cartilha, em formato PDF, também está disponível para download no site da Casal (www.casal.al.gov.br), no site da Sedet (www.sedet.maceio.al.gov.br) e da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br/sedet).