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Confea aprova isenção da anuidade para profissionais com empresa individual

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Sessão Plenária nº 1.729 marca um avanço histórico para profissionais empreendedores do Sistema Confea/Crea. Por unanimidade, o Plenário aprovou a resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica. A medida altera a Resolução nº 1.066/2015 e atende a uma demanda crescente do mercado.

Para garantir segurança jurídica, a norma cria os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º-A, estabelecendo que a isenção será automática, mas condicionada à regularidade da empresa. Caso a pessoa jurídica se torne inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e os débitos de ambas as anuidades passam a ser cobrados com encargos, podendo inclusive serem inscritos em dívida ativa. Já quando o registro da empresa ocorre após o pagamento da anuidade de pessoa física, a isenção passa a valer apenas no exercício seguinte.

Ao modernizar o tratamento das empresas unipessoais dentro do Sistema, a resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, reduz custos, elimina a cobrança em duplicidade e simplifica as rotinas dos profissionais que atuam como empreendedores, especialmente em áreas inovadoras como construtechs, startups e agetechs.

O presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, lembrou que o tema foi consenso nacional em suas visitas aos estados. “Em todos os lugares, profissionais relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. Diante disso, trabalhamos para unificar as cobranças e isentar a pessoa física quando houver empresa individual.”

Vinicius ainda comentou sobre o impacto esperado com a nova resolução.  “A medida deve beneficiar cerca de 25 mil profissionais e empresas diretamente. Em alguns estados, como São Paulo, a renúncia pode chegar a R$ 3 milhões. Nos Creas menores o Confea fará a recomposição financeira. Contudo, acreditamos que teremos aumento na demanda de registro de empresas desses profissionais que não procuravam o Sistema por conta das anuidades. Com essa aprovação, mudamos a forma do Sistema se relacionar com esses empreendedores, além de atender uma demanda justa da categoria.”, ponderou o presidente do Confea.

Na sequência, o vice-presidente, eng. ftal Nielsen Christianni, reforçou o caráter reparador da norma. “Estamos corrigindo um equívoco histórico, estendendo o benefício a todos os profissionais em condição equivalente. Isso demonstra que, para o Sistema, mais importante do que a arrecadação é garantir que o profissional tenha respaldo para desenvolver seu trabalho com segurança.”, analisou Nielsen.

Na sequência os conselheiros se manifestaram. O relator da proposta, eng. civ. Neemias Barbosa, também celebrou a aprovação. “Com essa medida, avançamos em prol do profissional que possui empresa individual. A resolução estabelece um tratamento mais coerente com a realidade do mercado e com as necessidades dos empreendedores da engenharia.”

Já a conselheira eng. agr. Giucélia Figueiredo destacou a importância da decisão. “É a oportunidade de corrigirmos uma distorção histórica e nos aproximarmos de profissionais que se sentiam duplamente taxados. Sem dúvida, é uma das ações mais significativas dessa gestão.”

Ao finalizar as manifestações, o conselheiro eng. prod. Daniel Robles,  representando a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), ressaltou a análise responsável da proposta. “Essa resolução atende a uma demanda concreta do dia a dia dos profissionais. É uma medida de justiça, de equivalência e de transparência. Nosso esforço sempre será no sentido de promover condições mais adequadas ao exercício profissional.”, defendeu Robles.

Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Thalita Sousa

Perguntas x Respostas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual

Tenho uma empresa individual ou de uma sociedade limitada. Preciso pagar duas anuidades?

Não. A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a empresa esteja regular, tenha um único titular e a anuidade da pessoa jurídica seja paga.

Para MEI, empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também funciona a isenção?

A isenção alcança o profissional que seja titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio. Dessa forma, a isenção também se aplica à sociedade limitada formada por apenas um sócio e à Eirelli.

MEI não é considerado empresa individual para fins de registro no Sistema, pois não há obrigatoriedade de registro de MEI no Crea.

A isenção é automática? Há condições?

A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa

Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?

Nesse caso, a isenção só passa a valer no exercício seguinte. 

A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?

Não. A resolução trata exclusivamente da anuidade de pessoa física.
Demais taxas e serviços do Sistema permanecem inalterados.

Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?

O cruzamento é feito com base nas informações cadastrais do registro da pessoa jurídica e nos documentos apresentados à época do registro ou atualizados junto ao Crea.

O profissional precisa solicitar a isenção ao Crea?

Não. A isenção é automática, desde que a empresa esteja regular e com anuidade paga.

Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança?

A ideia é reduzir custos e eliminar a cobrança em duplicidade para os profissionais. Uma demanda frequente de profissionais empreendedores, especialmente em áreas inovadoras (como construtechs, startups, agetechs). A mudança busca tornar o Sistema mais coerente com a realidade do mercado e facilitar a formalização de profissionais que atuam por conta própria. 

Quando a nova regra entra em vigor?

A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026.