
A Página de Serviços ao Usuário do Crea-AL tem como objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços oferecidos pelo Conselho, as formas de acesso, os compromissos de atendimento e os padrões de qualidade estabelecidos. Esta página reafirma o compromisso do Crea-AL com a transparência, a eficiência e a melhoria contínua na prestação de serviços aos profissionais, empresas e à sociedade.
Serviços Oferecidos
- Pessoa Física
| Serviços | Prazos |
| Registro Provisório | 8 dias úteis |
| Prorrogação do Registro Provisório | |
| Alteração do Registro Provisório para o Definitivo | |
| Registro Definitivo | 8 dias úteis |
| Registro de Profissional Diplomado no Exterior Portador de Visto Permanente | |
| Registro de Profissional Diplomado no Exterior Portador de Visto Temporário | |
| Inclusão de Título (GRADUAÇÃO OU PÓS EM ENGENHARIA DO TRABALHO, AS DEMAIS SÃO ANOTAÇÃO DE CURSO.) | |
| Anotação de Curso (PARA PÓS-GRADUAÇÕES E ESPECIALIZAÇÕES, NÃO OFERTA ATRIBUIÇÕES IMEDIATAMENTE) | 10 dias úteis |
| Extensão de Atribuição Profissional | |
| Interrupção de Registro | |
| Reativação de Registro | |
| Cancelamento de Registro por Falecimento | |
| Expedição de 2a Via de Carteira de Identidade Profissional | 8 DIAS ÚTEIS, EM MÉDIA. A IMPRESSÃO É FEITA NA SEDE DO CONFEA, DISTRITO FEDERAL. |
| Visto Profissional | 01 dia útil |
| Registro de ART “à posteriori”, FORA DE ÉPOCA. | |
| Cancelamento de ART | |
| Baixa de ART | |
| CAT SEM Registro de Atestado | 03 dias úteis |
| CAT COM Registro de Atestado | 10 dias úteis |
| CAT COM Registro de Atestado Parcial | 10 dias úteis |
- Pessoa Jurídica
| Serviços | Prazos |
| Registro de Pessoa Jurídica | 10 dias úteis |
| Registro de Pessoa Jurídica Consórcio | 10 dias úteis |
| Alteração cadastral | 5 dias úteis |
| Inclusão de Responsável Técnico | 5 dias úteis |
| Baixa de Responsabilidade Técnica | |
| Cancelamento de Registro | 5 dias úteis |
| Reabilitação de Registro | |
| Visto para Execução de Obra | 3 dias úteis |
- Ouvidoria
| Serviços |
| Ouvidoria |
| Pedidos da LAI – Lei de Acesso à Informação |
Pessoa Física
Registro Profissional
O registro é destinado aos profissionais que concluíram curso técnico ou de graduação, nas áreas abrangidas pelo Sistema Crea/Confea, com a colação de grau devidamente realizada.
O registro é PROVISÓRIO, válido por 1 ano, quando o profissional concluiu o curso através da colação de grau mas ainda não recebeu o diploma e é DEFINITIVO quando o diploma já foi emitido.
Registro Provisório
Documentos:
- Certificado de colação de grau;
- Histórico escolar;
- Documento de Identidade e CPF;
- Quitação com o serviço militar, para homens;
- Comprovante de residência;
- Grupo sanguíneo e fator RH (opcional).
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Registro
- Expedição de Carteira de Identidade Profissional
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://www.crea-al.org.br/profissional/registro/
Prazo estimado: 8 DIAS, DESDE QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POSSUA ALGUM MECANISMO DE VALIDAÇÃO (CÓDIGO VALIDADOR OU QR CODE). NA AUSÊNCIA DE MECANISMO DE VALIDAÇÃO, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SERÁ CONSULTADA PARA CONFIRMAÇÃO DOS DADOS SUBMETIDOS, PODENDO, NESSA HIPÓTESE, HAVER AMPLIAÇÃO DO PRAZO PREVISTO, E DEPENDÊNCIA DA RESPOSTA PARA PROSSEGUIMENTO DO PROTOCOLO.
Validade: 1 ano
Prorrogação do Registro Provisório
A prorrogação de validade de registro provisório destina-se aos profissionais que possuem registro provisório vencido e que ainda não possuem o diploma.
Documentos:
- Certificado expedido pela instituição de ensino, com data recente, consignando que o diploma ou certificado (mencionar a data completa de expedição) ainda se encontra em fase de registro no órgão competente designado pelo MEC.
Taxas: Sem cobranças de taxa
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 8 dias úteis
Validade: 1 ano
Alteração do Registro Provisório para o Definitivo
O profissional deve solicitar a alteração do registro provisório para definitivo quando estiver de posse do diploma.
Documentos:
- Diploma (frente e verso)
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Expedição de Carteira de Identidade Profissional
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 8 dias úteis
Validade: Permanente
Registro Definitivo
Documentos:
- Diploma;
- Histórico escolar;
- Documento de Identidade e CPF;
- Quitação com o serviço militar, para homens;
- Comprovante de residência.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Registro
- Expedição de Carteira de Identidade Profissional
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://www.crea-al.org.br/profissional/registro/
Prazo estimado: 8 DIAS, DESDE QUE A DOCUMENTAÇÃO TENHA ALGUM VALIDADOR (CÓDIGO VALIDADOR OU QRCODE). NÃO HAVENDO, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SERÁ PROVOCADA PARA CONFIRMAÇÃO DOS DADOS SUBMETIDOS. PODENDO ASSIM, AUMENTAR O PRAZO PREVISTO.
Validade: Permanente
Registro de Profissional Diplomado no Exterior
É o registro concedido ao profissional diplomado no exterior, seja brasileiro ou estrangeiro, que possua visto permanente ou visto provisório com contrato de trabalho temporário no país.
Portador de VISTO PERMANENTE:
Documentos para BRASILEIROS:
- Documento de Identidade e CPF;
- Quitação com o serviço militar, para homens.
Documentos para ESTRANGEIROS:
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal e definitiva no país;
- CPF.
Documentos para BRASILEIROS e ESTRANGEIROS:
- Diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
- Tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- Tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
- Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
- Tradução do documento que indica a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
- Programas das disciplinas cursadas;
- Tradução do programa das disciplinas cursadas, por tradutor público juramentado;
- Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária;
- Grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
- Comprovante de residência.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Registro
- Expedição de Carteira de Identidade Profissional
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://www.crea-al.org.br/profissional/registro/
Prazo: 90 dias úteis
Portador de VISTO TEMPORÁRIO, com contrato de trabalho:
Documentos para BRASILEIROS e ESTRANGEIROS:
- Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal no País;
- CPF;
- Diploma
- Tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
- Tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
- Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
- Tradução do documento que indica a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
- Programa das disciplinas cursadas;
- Tradução do programa das disciplinas cursadas por tradutor público juramentado;
- Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país;
- Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:
o Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado;
o Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente, ou;
- Comprovação de vínculo temporário com o governo brasileiro para a prestação de serviço Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional desenvolverá no país;
- Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente do profissional estrangeiro;
- Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;
- Grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
- Comprovante de residência no País.
Taxas: Sem cobranças de taxas
Registro
- Expedição de Carteira de Identidade Profissional
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://www.crea-al.org.br/profissional/registro/
Prazo: 90 dias úteis no Crea + prazo variável no Confea
Inclusão de Título
GRADUAÇÃO OU PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO. PARA AS DEMAIS FORMAÇÕES, SERÁ REALIZADA APENAS A ANOTAÇÃO DE CURSO.
Documentos:
- Diploma/Certificado;
- Histórico escolar.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Análise
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 10 dias úteis.
Anotação de Curso
DESTINADA A PÓS-GRADUAÇÕES E ESPECIALIZAÇÕES QUE NÃO CONFEREM, DE IMEDIATO, NOVAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS.
Obs.: SOMENTE A PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO CONFERE TÍTULO DE IMEDIATO.
Documentos:
- Diploma/Certificado;
- Histórico escolar.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Análise
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 10 dias úteis.
Extensão de Atribuição Profissional
O profissional que efetuar a anotação de curso sem a concessão imediata de novas atribuições poderá, posteriormente, requerer a ampliação de suas atribuições profissionais, mediante análise e deliberação do Crea.
Documentos:
- Certificado e Histórico de curso ou aperfeiçoamento ou pós-graduação;
- Documento oficial da instituição referente as ementas das disciplinas, contendo o conteúdo programático e finalidade;
- Requerimento de revisão de atribuições especificando quais as atribuições requeridas (vincular o link da tabela para preenchimento, disponível na petição).
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: Sem prazo estimado, processo analisado pelo colegiado do Crea.
Interrupção de Registro
Critérios:
Para solicitar a interrupção, o profissional não deve ter notificações ativas, ser responsável técnico por alguma empresa ou possuir ART em aberto. Caso apresente alguma das situações citadas é necessário regularizá-la antes de requerer a interrupção.
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 8 dias úteis
Reativação de Registro
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
Anuidade
Solicitação: A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 2 dias úteis
Cancelamento de Registro por Falecimento
Documentos:
- Certidão de óbito.
Solicitação: A solicitação deverá ser encaminhada no e-mail atendimento@crea-al.org.br ou apresentar na sede ou inspetoria.
Prazo estimado: 01 dia útil.
Expedição de 2a Via de Carteira de Identidade Profissional
Documentos:
- Em caso de alteração de dados cadastrais, anexar um novo documento de identidade com a alteração.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Expedição de Carteira de Identidade Profissional
Solicitação: A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 2 dias úteis.
Visto Profissional (Simplificado)
Critérios: O visto profissional é emitido de forma imediata após a solicitação. Para requerê-lo, é necessário que o profissional esteja com o e-mail de contato atualizado no Crea de origem e com a anuidade em dia.
Solicitação: A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://crea-al.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarProfissionalVisto
Prazo estimado: liberação automática e sem cobrança de taxa.
Descontos previstos para anuidade de Pessoa Física:
Os critérios de concessão de desconto sobre a anuidade devem ser consultados no ato normativo vigente. De forma geral, o benefício poderá ser aplicado a situações específicas, como:
- Recém-formados que solicitem o registro dentro do prazo estabelecido após a conclusão do curso;
- Empresários individuais, desde que a empresa esteja em situação regular junto ao Crea;
- Profissionais que atinjam determinada idade ou tempo de registro no Sistema Confea/Crea;
- Profissionais portadores de doença grave que resulte em incapacidade temporária para o exercício profissional, mediante comprovação por laudo médico.
Desconto de Anuidade por Doença Grave
Documentos:
- Apresentar laudo médico ou documento hábil (de acordo com Ato normativo disponível no site do CREA – transparência)
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php, através de solicitação via protocolo no ambiente do profissional.
Registro de ART “à posteriori – Fora de época”
Documentos:
- Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- De análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído;
- Da ART (após aprovação/deferimento)
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php, pelo ambiente do profissional.
Cancelamento de ART
O cancelamento da ART ocorrerá quando nenhuma das atividades técnicas da ART forem executadas ou quando a ART tiver sido registrada em duplicidade
Documentos:
- Declaração de que o contratante e a empresa contratada foram comunicadas do cancelamento e estão cientes (quando requerido pelo profissional)
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php pelo ambiente do profissional ou por leigo contratante ou ambiente da empresa contratada.
Baixa de ART
Solicitação:
- Conclusão de Obra/Serviço;
- Interrupção de Obra/Serviço (rescisão contratual, substituição do responsável técnico; paralisação da obra e serviço)
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php, pelo ambiente do profissional ou por leigo contratante ou ambiente da empresa contratada
Prazo estimado:
CAT SEM registro de atestado
Documentos:
- ART baixada
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Análise
Solicitação:
- A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
- As ARTs devem estar baixadas. As ARTs baixadas são aquelas em o profissional informou ao CREA que concluiu a obra/serviço. Se uma primeira ART foi substituída por uma segunda, o profissional deve solicitar a CAT desta segunda ART.
Prazo estimado: 03 dias úteis
CAT COM registro de atestado
Documentos:
- ART baixada
- Atestado Técnico Emitido pelo Contratante.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Análise
Solicitação:
- A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
- As ARTs devem estar baixadas. As ARTs baixadas são aquelas em o profissional informou ao CREA que concluiu a obra/serviço. Se uma primeira ART foi substituída por uma segunda, o profissional deve solicitar a CAT desta segunda ART.
- O atestado deve conter as informações mínimas necessárias descrito no Anexo IV, Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA.
Prazo estimado: 10 dias úteis
CAT COM registro de atestado PARCIAL
Documentos:
- ART parcial, vinculada à ART principal do contrato;
- Atestado Técnico Parcial emitido pelo contratante.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Análise
Solicitação:
- A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
- O atestado deve conter as informações mínimas necessárias descrito no Anexo IV, Resolução nº 1.137/2023 do CONFEA.
Prazo estimado: 10 dias úteis
Pessoa Jurídica
Registro de Pessoa Jurídica
Documentos:
- Contrato social primitivo até a última alteração “se houver”;
- Cartão CNPJ;
- ART de cargo-função, emitida pelo Crea-AL, do(s) responsável(is) técnico(s) devidamente assinada pelo profissional e contratante;
- Comprovante de vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s);
- Comprovante ou declaração de endereço em Alagoas do(s) responsável(is) técnico(s).
- Certidão expedida pelo Crea de origem com data atualizada, caso a matriz da empresa seja em outro estado.
Solicitação:
- A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://crea-al.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarEmpresa
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Registro
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://crea-al.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarEmpresa
Prazo estimado: 10 dias úteis.
Registro de Consórcio, SCP E SPE
Critérios:
- As empresas consorciadas devem possuir registro no Crea-AL e estar sem débitos;
- O registro só será concedido ao Consorcio cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social;
Documentos:
- Ato Constitucional do Consórcio;
- Cartão CNPJ;
- ART de cargo-função, emitida pelo Crea-AL, do(s) responsável(is) técnico(s) devidamente assinada pelo profissional e contratante;
- Comprovante de vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s);
- Comprovante ou declaração de endereço em Alagoas do(s) responsável(is) técnico(s).
Solicitação:
https://creaal.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarEmpresa
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
Alteração/Atualização Cadastral
Critérios:
Para alteração de capital social, razão social, diretoria ou objetivo social.
Documentos:
- Alteração contratual consolidada ou todas as alterações contratuais.
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 05 dias úteis.
Inclusão de Responsável Técnico
Documentos:
- Carteira de Trabalho assinada ou contrato de prestação de serviços* (carimbado com o CNPJ da empresa)
- ART de Cargo e Função emitida pelo profissional assinada por ambas as partes;
- Comprovante ou declaração de endereço do profissional.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php, pelo ambiente da empresa ou do profissional.
Prazo estimado: 10 dias úteis.
Reabilitação de Registro
Documentos:
- Contrato social primitivo até a última alteração “se houver”;
- Cartão CNPJ;
- ART de cargo-função, emitida pelo Crea-AL, do(s) responsável(is) técnico(s) devidamente assinada pelo profissional e contratante;
- Comprovante de vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s);
- Comprovante ou declaração de endereço em Alagoas do(s) responsável(is) técnico(s).
- Certidão expedida pelo Crea de origem com data atualizada, caso a matriz da empresa seja em outro estado.
Taxas: Sem cobranças de taxas
- Registro
- Anuidade
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://servicos-crea-al.sitac.com.br/index.php
Prazo estimado: 10 dias úteis.
Visto para Execução de Obra/Serviço
Critérios:
O visto de empresa deve ser solicitado quando o prazo de execução do serviço for inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Caso o período ultrapasse esse limite, será obrigatória a realização do registro da empresa no Crea-AL.
Documentos:
- Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Crea de origem;
- Contrato de obra/serviço em Alagoas contendo valor e prazo;
- Comprovante ou declaração de endereço em Alagoas dos responsáveis técnicos.
Taxas: Atualizada sob PL do Confea, anualmente, disponível no site do Crea-AL.
- Visto
Solicitação:
A solicitação deverá ser realizada on-line no link: https://crea-al.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarEmpresa
Prazo estimado: 03 dias úteis.
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESA
Empresa ativa que está temporariamente sem desenvolver obras/serviços de engenharia ou agronomia. É passível de reativação do registro. (Previsão: Artigos 24 a 28 da Resolução 1121/2019 do Confea.)
A partir de 19/03/2020, data em que passou a vigorar a Resolução 1.021/2019, fica permitido à pessoa jurídica que, em determinado período, não esteja desempenhando atividades da Engenharia ou da Agronomia, interromper a pedido o seu registro no Crea, desde que:
Todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução estejam baixadas;
Sejam promovidas as baixas dos vistos porventura existentes em Creas de outras circunscrições;
Sejam baixadas as ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica. O requerimento de interrupção deverá estar acompanhado de DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, de que não está executando quaisquer obras/serviços de Engenharia/Agronomia.
A empresa poderá requerer a reativação de seu registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea.
Observação: Caso a empresa tenha deixado de existir ou não possua mais em seu objeto social atividades da engenharia ou da agronomia, solicite o CANCELAMENTO DE REGISTRO.
Cobrança
Atenção: Esta solicitação gera uma cobraça pelos itens abaixo.
702 – Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de cert. de reg. e quit. PJ – R$ 66,66
Total dos itens: R$ 66,66
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA
Empresa deixou de existir ou não possui mais em seu objeto social atividades da engenharia ou da agronomia. Não é passível de reativação do registro. (Previsão: Artigos 29 a 33 da Resolução 1121/2019 do Confea.)
Descrição: Toda Pessoa Jurídica devidamente registrada no Crea, que tiver suas atividades encerradas por motivo de falência, alteração do objetivo social, baixa do CNPJ, baixa da Inscrição na Junta Comercial dentre outros, poderá solicitar o cancelamento de seu registro.
Observação 1: Verificar na página do CREA os documentos necessários para esta solicitação.
Observação 2: Caso a empresa esteja com registro ativo e temporariamente sem desenvolver obras/serviços de engenharia ou agronomia, solicite a INTERRUPÇÃO DE REGISTRO.
Cobrança
Atenção: Esta solicitação gera uma cobraça pelos itens abaixo.
702 – Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de cert. de reg. e quit. PJ – R$ 66,66
Total dos itens: R$ 66,66
A Fiscalização
O Crea-AL atua na defesa da sociedade por meio do aprimoramento do exercício profissional e da fiscalização preventiva das atividades desenvolvidas nas áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências.
Essa atuação está fundamentada na legislação do Sistema Confea/Crea, bem como em normas e procedimentos administrativos internos, abrangendo desde a orientação até a fiscalização no âmbito da formação e do exercício profissional.
O objetivo é assegurar à sociedade alagoana que as atividades técnicas sejam executadas por profissionais e empresas legalmente habilitados, promovendo a valorização das profissões e a segurança das obras e serviços.
Competência Legal
Compete ao Crea-AL aplicar o disposto na Lei nº 5.194, de 1966, no que se refere à verificação e fiscalização do exercício das atividades e profissões por ela regulamentadas, bem como à Lei nº 6.496, de 1977, no tocante à obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para obras e serviços nas áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências.
Para o cumprimento dessa função, o Crea-AL, com base na prerrogativa conferida pelo art. 77 da Lei nº 5.194/66, designa servidores denominados Agentes de Fiscalização, os quais possuem atribuições legais para lavrar autos de infração conforme previsto na legislação vigente.
O Agente de Fiscalização
O Agente de Fiscalização é o servidor do Crea-AL designado para exercer essa função, atuando conforme as diretrizes e deliberações estabelecidas pelas Câmaras Especializadas. Sua principal atribuição é verificar se os projetos, obras e serviços relacionados à Engenharia, Agronomia e Geociências estão sendo executados em conformidade com as normas que regulamentam o exercício profissional.
No desempenho de suas funções, o Agente de Fiscalização deve agir com rigor técnico e eficiência, assegurando que as atividades fiscalizadas estejam sob a responsabilidade de profissionais legalmente habilitados, conforme previsto na legislação do Sistema Confea/Crea.
Como Identificar um Agente de Fiscalização do Crea-AL
Os Agentes de Fiscalização do Crea-AL devem estar devidamente uniformizados, com crachá visível e portando sua Carteira de Identidade Funcional. Esse documento contém a foto, o nome e a atribuição do servidor no Conselho.
Durante as diligências de fiscalização, é obrigatório o uso de veículos oficiais devidamente identificados. Não é permitido o uso de veículos particulares ou sem identificação. Os veículos do Crea-AL apresentam o brasão da República e placa oficial, assegurando a legitimidade das ações fiscalizatórias.
Postura do Agente de Fiscalização perante a sociedade
Durante a fiscalização em local de obra ou serviço, o Agente de Fiscalização do Crea-AL deverá:
- Identificar-se como agente do Conselho, apresentando sua Carteira de Identidade Funcional;
- Agir com objetividade, firmeza e imparcialidade, cumprindo suas atribuições com zelo, ética e dedicação;
- Tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito;
- Apresentar-se de forma compatível com a função que exerce;
- Recusar qualquer tipo de vantagem em razão de suas atribuições;
- Identificar o proprietário ou responsável pelo projeto, obra ou serviço;
- Identificar o profissional ou empresa responsável pela execução, solicitando a numeração da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
- Verificar eventuais irregularidades e informar ao responsável pela obra ou serviço;
- Orientar sobre os procedimentos para regularização;
- Informar sobre a legislação vigente que rege o exercício profissional;
- Elaborar o relatório de fiscalização;
- Autuar o responsável, caso sejam constatadas irregularidades.
Em situações em que o proprietário ou responsável pela obra ou serviço se recuse a apresentar documentos, demonstre comportamento agressivo ou perca o controle emocional, o agente deverá manter postura serena e equilibrada. O bom senso deve prevalecer. Caso necessário, os trabalhos poderão ser suspensos e retomados em momento oportuno.
Abordagem da Fiscalização
Ao se apresentar no local, o Agente de Fiscalização do Crea-AL deve estar devidamente identificado com sua Carteira de Identidade Funcional, o que transmite maior segurança e legitimidade ao fiscalizado.
Em estabelecimentos que não exigem registro no Conselho, como supermercados, lojas, hospitais, agências bancárias, entre outros, o agente deve esclarecer ao gerente ou responsável que a visita não tem como objetivo fiscalizar o funcionamento da empresa, mas sim verificar a regularidade dos profissionais e/ou empresas contratadas para executar serviços técnicos, como manutenção de equipamentos ou atividades relacionadas à segurança do trabalho.
É importante informar que a contratação de pessoa não habilitada compromete a segurança jurídica da empresa, especialmente em casos de acidentes.
O agente deve ainda esclarecer que os programas e planos de segurança do trabalho, como o LTCAT e o PPRA, são fiscalizados pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). Cabe ao Crea-AL verificar se o responsável técnico pela elaboração desses documentos é um profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho, garantindo, assim, mais segurança à sociedade.
Denúncias
O pedido de fiscalização de obra ou serviço pode ser realizado por meio do site do Crea-AL, na aba “Denúncia/Fiscalização”, ou diretamente pelo link: https://crea-al.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarDenuncia.
O Auto de Infração
O Auto de Infração é o documento lavrado pelo Crea-AL contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que cometam infrações às normas legais que regem o exercício das profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea.
A partir da data de lavratura do Auto de Infração, torna-se obrigatória a regularização da situação identificada e o pagamento da multa correspondente.
Após o recebimento formal do Auto de Infração, o autuado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa. Caso não o faça dentro desse período, o processo será julgado à revelia.
Instâncias Julgadoras
- 1ªInstância: Câmaras Especializadas ou Plenário do Crea-AL, nos casos de profissionais com títulos que não possuem Câmaras Especializadas;
- 2ª Instância: Plenário do Crea-AL;
- 3ª Instância: Plenário do Confea.:
Ouvidoria
A Ouvidoria do Crea-AL é a instância de controle e participação social responsável por receber e tratar denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios relacionados aos serviços prestados pelo Conselho.
Trata-se de um setor estratégico que busca traduzir as expectativas dos usuários em oportunidades de aprimoramento da gestão, identificando pontos que necessitam de melhorias e contribuindo para o fortalecimento da transparência, da eficiência e da qualidade no atendimento.
O que faz
A Ouvidoria do Crea-AL atua como instância final de mediação das demandas, após esgotadas todas as possibilidades de atendimento e solução pelas demais unidades organizacionais do Conselho.
Oferece um atendimento atencioso, imparcial e comprometido com a confidencialidade das manifestações e orientações fornecidas.
Contribui para a resolução de problemas e a mediação de conflitos entre as partes envolvidas, analisando as causas das demandas e identificando oportunidades de aprimoramento.
Ao traduzir as expectativas dos usuários em ações concretas, a Ouvidoria fortalece a gestão institucional, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Crea-AL.
Não compete à Ouvidoria
- Realizar consultas técnicas ou jurídicas;
- Substituir instâncias decisórias, nem intervir no mérito de questões que estejam sob análise judicial ou em tramitação nas instâncias julgadoras do Sistema Confea/Crea e Mútua;
- Receber denúncias relacionadas à segurança do trabalho, como ausência de EPI ou proteções em obras — nesses casos, o cidadão deve procurar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Receber denúncias de risco de desabamento ou problemas estruturais em edificações — situações como essas devem ser encaminhadas à Defesa Civil;
- Tratar de assuntos como recuos de obra, invasão de terrenos ou emissão de alvarás e habite-se, que são de competência das Prefeituras;
- Intervir em questões financeiras, comerciais, de perdas e danos,quedevemserresolvidasna Justiça Comum ou nos Juizados Especiais Cíveis;
- Avaliar riscos técnicos em edificações, como fissuras, rachaduras, deformações, contenções, entre outros — nesses casos, o cidadão deve contratar um profissional habilitado junto ao Crea-AL para a elaboração de um Laudo Técnico com emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Tipos de Manifestações
- Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja apuração ou solução exija a atuação de órgãos de controle interno ou externo.
- Reclamação: Manifestação de insatisfação em relação aos serviços prestados ou ao atendimento recebido pelo Conselho.
- Sugestão: Proposição de ideias ou propostas de melhoria nos serviços, processos ou políticas institucionais.
- Solicitação: Pedido de providências, informações ou ações relacionadas aos serviços e atendimentos oferecidos pelo Crea-AL.
- Elogio: Manifestação de reconhecimento ou satisfação quanto aos serviços prestados ou ao atendimento recebido.
Prazo de Resposta
As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Crea-AL são respondidas, em média, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento.
Nos casos em que a demanda exija a análise de outros setores do Conselho ou informações complementares, o prazo poderá ser estendido para até 30 (trinta) dias úteis.