
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio da Comissão Eleitoral Federal (CEF), divulgou orientações atualizadas para os profissionais interessados em se candidatar nas próximas eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua. Com o objetivo de uniformizar a aplicação das normas e garantir a isonomia no pleito, a Deliberação CEF Nº 15/2026 esclarece o alcance da desincompatibilização, exigência fundamental para a elegibilidade.
O que é e quem deve cumpri-la?
A desincompatibilização consiste no afastamento formal de certas posições institucionais para preservar a igualdade na disputa e impedir vantagens indevidas. A nova deliberação modulou a obrigatoriedade para que ela recaia especificamente sobre cargos com potencial de influir no equilíbrio da eleição. Assim, deverão promover o afastamento prévio os candidatos que:
- Ocupem cargo eletivo ou exerçam mandato eletivo em função pública;
- Ocupem cargo, emprego ou função pública que detenha efetiva capacidade de influência político-administrativa, poder de direção, comando, coordenação estratégica, relevante representação institucional ou potencial utilização da máquina pública.
Estão excluídos desta exigência os profissionais que ocupam cargos meramente técnicos ou administrativos desprovidos de ingerência institucional relevante. A exigência de afastamento, quando aplicável, abrange agentes vinculados à:
- Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
- Administração Pública indireta, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A decisão visa prevenir influências indevidas e assegurar que nenhum candidato utilize poder institucional ou político em benefício próprio.
Os interessados devem observar rigorosamente os prazos do calendário eleitoral. O afastamento deve ser formalizado até o dia 3 de abril, com o efetivo não exercício da função a partir de 4 de abril. O descumprimento desta regra no prazo fixado implicará na inelegibilidade do candidato.
O Crea-AL orienta que os profissionais analisem sua situação funcional à luz destas novas diretrizes para promoverem a desincompatibilização, se necessária, em tempo hábil, garantindo a transparência e integridade do nosso Sistema Profissional.