
Conforme Norma Regulamentadora NR-18
Os andaimes exigem rigorosos cuidados de segurança que vão desde a escolha correta do equipamento até o monitoramento contínuo durante a execução dos serviços para proteger trabalhadores e o entorno. Para orientar essa prática, o Crea-AL elaborou este guia, desenvolvido de forma conjunta por especialistas em engenharia, segurança do trabalho e instituições de proteção.

- Contrate um profissional ou empresa registrada no Crea-AL
Consulte o registro no site do conselho; - Exija a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A ART do projeto do andaime é obrigatória e identifica o profissional legalmente habilitado responsável tecnicamente pelo projeto; - Solicite o manual do fabricante
Todo andaime deve ter o manual de montagem emitido pelo fabricante e quando necessário, o seu projeto de montagem; - Exija a capacitação
Os profissionais montadores são capacitados para trabalho em altura e montagem de andaimes? - Exija e fiscalize o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
EPI salva vidas. Não negligencie o uso dos equipamentos obrigatórios; - Formalize tudo em contrato
Quem é o responsável técnico e quem libera o andaime para uso; - Verifique se há ancoragens temporárias ou permanentes
Confirme com o profissional legalmente habilitado se há ancoragens; - Ocupação de calçada ou via
Confirme junto à prefeitura se o serviço exige autorização (as regras variam por município); - Esteja ciente da sua responsabilidade
O contratante também pode ser responsabilizado em caso de acidente com trabalhador ou terceiros.

- Respeite a sinalização e o isolamento
Não ultrapasse áreas cercadas ou delimitadas; - Use a passagem coberta (galeria ou bandeja de proteção)
Em locais onde houver a necessidade de passagem, verifique caminhos seguros, que não ocorram queda de materiais, respeite a sinalização; - Mantenha crianças e animais afastados
Nunca deixe que subam ou brinquem no andaime; - Não estacione sob os andaimes
Respeite a área isolada; - Atenção à rede elétrica
Andaime ou plataforma muito perto de fios é risco grave para todos; - Viu algo errado? Denuncie
Andaime torto, sem guarda-corpo ou trabalhador sem cinto podem ser denunciados ao Crea-AL, ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho em caso de risco iminente.

- Tem projeto? O andaime deve ser projetado por profissional legalmente habilitado (NR18, 18.12.1 “a”);
- Exceção: torre única simplesmente apoiada, com altura menor que 4 vezes a menor dimensão da base. Nesse caso, basta seguir o manual de instrução (NR18, 18.12.2.1);
- Atenção: se houver interligação de pisos de trabalho, o projeto é obrigatório em qualquer altura (NR18,
18.12.2.2).
- Fabricante regular: Só use andaimes de empresas fabricantes registradas no CREA (NR18, 18.12.1 “b”);
- Manual em português: Exija o manual do fabricante, importador ou locadora (NR18, 18.12.1 “c”);
- Liberação formal: O andaime só pode ser usado com registro de liberação assinado pelo profissional de segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou pela obra (NR18, 18.12.4);
- Treinamento: Os profissionais montadores devem ser capacitados para trabalho em altura e montagem de andaimes conforme NR18, 18.12.6 “a” e NR35, 35.4.2.
Para sua estrutura e proteção, tenha:
- Guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro: Exceto na face de trabalho (NR18, 18.12.1 “d”);
- Piso de trabalho resistente: Forração completa, antiderrapante, nivelado, travado contra deslocamento e desencaixe (NR18, 18.12.5);
- Base firme em andaimes simplesmente apoiados: Sapatas sobre base rígida e nivelada, com ajuste de nível (NR18, 18.12.13 “a”);
- Amarração à edificação em andaimes simplesmente apoiados, sempre que necessário (NR18, 18.12.13 “b”);
- Torres sem estaiamento ou fixação não podem passar de 4 vezes a menor dimensão da base (NR18, 18.12.3);
- Andaime tubular: É essencial que montantes e painéis contenham travamento contra desencaixe (NR18, 18.12.7);
- Andaime simplesmente apoiados com rodízios: Apenas sobre superfície plana, horizontal e resistente, e com travas acionadas (NR18,18.12.16);
- Andaime suspenso (NR18,18.12.21)
- Placa de identificação com fabricante e capacidade de carga em peso e número de ocupantes;
- Com, no mínimo, 4 pontos de sustentação independentes;
- Largura útil mínima de 0,65m;
- O trabalhador deve utilizar ancoragem por Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) independente da ancoragem do andaime.
Tipos de andaimes

Andaime Tubular
Estrutura formada por componentes tubulares metálicos. Na configuração em painéis, seus módulos são encaixados e travados para formar a estrutura de trabalho. A montagem deve respeitar a configuração prevista para o equipamento.

Andaime Multidirecional
Sistema modular que permite conexões em diferentes direções, adaptando-se a geometrias e interferências do local de trabalho. Sua configura ção deve seguir o projeto de montagem e as instruções do fabricante.

Andaime Fachadeiro
Sistema montado ao longo da fachada, com plataformas que permitem o acesso às áreas de serviço em diferentes níveis. É utilizado em atividades como revestimento, pintura e manutenção de fachadas.

Andaime Suspenso com Acionamento Manual (Balancim)
Plataforma sustentada por cabos, cuja movimentação vertical é realizada por dispositivos de acionamento manual. Os sistemas de fixação, sustentação e proteção exigem os cuidados específicos apresentados neste guia.

Andaime Suspenso Motorizado
Plataforma suspensa cuja movimentação vertical é realizada por acionamento motorizado. Além dos cuidados com a sustentação e a proteção contra quedas, sua utilização exige atenção aos sistemas elétricos e aos dispositivos de segurança do equipamento.
Na montagem e desmontagem
- Amarre suas feramentas para evitar queda acidental (NR18,18.12.6 “c”);
- Mantenha a área isolada e sinalizada embaixo e no entorno (NR18,18.12.6 “d”);
- Siga o projeto/manual e a sequência indicada pelo fabricante (NR18,18.12.2);
- Escolha bem o ponto de instalação de guinchos ou aparelhos de içar para não comprometer a estabilidade seguindo projeto/manual (NR18,18.12.9);
- Certifique-se que a manutenção seja feita por um trabalhador capacitado, sob responsabilidade de profissional habilitado e conforme o fabricante (NR18,18.12.10).
Também fique atento(a) às situações especiais
- Andaime suspenso em platibanda ou beiral:
Exigem laudo de verificação estrutural de profissional habilitado (NR18,18.12.19);- A estrutura de sustentação deve suportar 3 vezes os esforços (NR18,18.12.18).
- Contrapesos em andaimes suspensos:
Forma e peso fixos, com o peso marcado em cada peça, fixados à estrutura e contraventados (NR18,18.12.22); - Andaime com um só guincho por armação:
Exige cabo de aço de segurança adicional com bloqueio automático (NR18,18.12.27);
Andaime suspenso manual tem piso de no máximo 8m (NR18,18.12.26). - Andaime suspenso motorizado:
Cabos de alimentação devem possuir dupla isolação, e os cabos de sustentação devem possuir fim de curso e trava quando a inclinação passar de 15° (NR18,18.12.28);


- Usar andaime de madeira, salvo impossibilidade técnica de usar o metálico (NR18,18.12.8 “a”);
- Retirar ou anular guarda-corpo, travas ou qualquer dispositivo de segurança (NR18,18.12.8 “b”);
- Colocar escada, banco ou balde sobre o piso do andaime para alcançar locais mais altos (NR18,18.12.8 “c”);
- Mover o andaime com pessoas em cima (NR18,18.12.17);
- Trabalhar sobre cavaletes com mais de 1,5m de altura ou menos de 0,90m de largura (NR18,18.12.11);
- Em andaime suspenso:
- Usar trechos em balanço;
- Interligar estruturas;
- Enrolar o cabo no corpo do andaime (NR18,18.12.20 e 18.12.24).
- Usar andaime ou plataforma para transportar pessoas ou materiais que não sejam do serviço (NR18,18.12.24 “c”);
- Subir sem liberação formal, sem treinamento ou sem cinto.

O checklist a seguir é um recurso de consulta rápida. Seu preenchimento não substitui a liberação formal de uso, as inspeções técnicas e os demais registros exigidos. Os itens devem ser avaliados conforme o tipo de andaime e as condições de utilização.
Ao identificar uma condição insegura, comunique o responsável e não inicie ou continue o serviço até que a situação seja avaliada e corrigida. Evite improvisações e preserve os dispositivos de proteção durante todas as etapas do trabalho.
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Comissão
Eng. civ. Rosa Maria Barros Tenório
Presidente do Crea-AL
Eng. eletric. Michelle Palladino
Presidente em exercício do Crea-AL
Eng. mec. e seg. trab. Carlos Henrique Pereira
Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, Química e de Segurança do Trabalho (CEEMQST) do Crea-AL
Eng. mec. e seg. trab. Marla Grigoletto
Membro da CEEMQST do Crea-AL e presidente da Associação Brasileira de Engenharia Mecânica – Seção Alagoas (Abemec-AL)
Eng. civ. Aloísio Ferreira de Souza
Presidente do Clube de Engenharia de Alagoas (CEA)
Eng. agrim. e seg. trab. Walsyneide Christiane Souza Costa
Diretora e conselheira do Clube de Engenharia de Alagoas
Eng. eletric. Geison Alves
Presidente da Associação dos Profissionais de Eletroeletrônica de Alagoas (Aprel)
Eng. seg. trab. João Guilherme Lessa Rocha
Diretor de comunicação da ABRESST
Juiz Alan Esteves
Gestor regional do programa Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19)
Eng. seg. trab. Reylon Feijó Costa
Especialista em segurança do trabalho
Eng.prod. e seg. trab. José Everton Tavares de Albuquerque
Especialista em segurança do trabalho
Tecg. gest. amb. e téc. seg. trab. Everaldo Pedrosa da Costa Sobrinho
Proc. do trabalho Marcela Monteiro Dória
Coordenadora regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT)
