Sobre ART
O que é ART?
Todo contrato escrito ou verbal para prestação de serviços de Engenharia, Agronomia e áreas afins estão sujeitos aos registros de ART’s. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assegura os direitos de autoria, responsabilidade técnica, honorários, ética e seu acervo técnico. Instituída pela Lei Federal n° 6.496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
Desta forma, quando o profissional prestar algum serviço, desde uma consultoria até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargo ou função técnica.
A ART só é considerada válida quando estiver registrada no Crea, quitada e possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade quanto a atribuições do profissional que anotou. A ART deverá ser registrada antes do início dos serviços.
Como preencher a ART de obra/serviço?
Qual o valor de uma ART?
Placa de obras, serviços e instalações
Mudanças nas tabelas auxiliares da ART
Sobre Registro Profissional
Como faço meu registro profissional?
Quais profissionais podem se registrar no Crea?
O Crea-AL registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, Design de Interiores, além dos formados em cursos de Tecnologia ligados às áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Verifique na tabela de títulos da Resolução n° 473/02 do Confea, se o seu título é passível de registro no Crea. O registro no Crea-AL é assegurado a todo profissional que tenha colado grau em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica.
O que é Acervo Técnico de um Profissional?
Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada a respectiva responsabilidade técnica – ART. É obtido por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
O que é um Receituário Agronômico?
Receituário Agronômico é o conjunto de formulários para receitas agronômicas ou florestais que serão preenchidas pelo profissional habilitado.
Receita Agronômica é o documento através do qual o profissional se identifica e prescreve o tratamento preventivo e ou curativo em função de seu diagnóstico, orientando o usuário sobre como proceder ao utilizar um agrotóxico ou outra medida alternativa da Defesa Sanitária Vegetal.
Sobre Anuidade
Qual o valor da anuidade?
Posso parcelar minha anuidade?
Pode sim! E você consegue fazer isso pelo próprio ambiente profissional ou de empresa, acessando a aba Financeiro. Ao escolher pelo parcelamento, você perde o direito aos descontos oferecidos pelo pagamento do ano integral nos meses de janeiro ou fevereiro.
Se em seu ambiente já houver algum boleto gerado de anuidade, você pode clicar em Cancelar para assim gerar um parcelamento. Importante lembrar que você só consegue gerar esse parcelamento se não houver anuidade(s) em atraso.
Qualquer dúvida, fale com a gente!
Estou com minha anuidade em atraso com este Conselho. Como posso regularizar minha situação?
Tanto o profissional como a empresa podem gerar os boletos de anuidade em nosso portal. Este serviço está disponível no ambiente profissional ou de empresa, na aba Financeiro. Para o profissional obter a senha é necessário possuir registro ou visto ativo no Crea-AL. Com esta senha, é possível registrar e imprimir ART, imprimir boletos para pagamento ou baixar suas ARTs.
Tenho uma empresa individual ou de uma sociedade limitada. Preciso pagar duas anuidades?
Não. A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a empresa esteja regular, tenha um único titular e a anuidade da pessoa jurídica seja paga.
Sobre Fiscalização
O que é o Crea-AL?
O que o Crea fiscaliza?
O Crea-AL é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos.
A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6° da Lei n° 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2° da Lei n° 6.496/77), garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.
Como identificar um fiscal do Crea-AL?
Como fazer uma denúncia?
Sua denúncia é de suma importância para a defesa da sociedade! Caso já queira encaminhar uma denúncia pra gente, clique aqui.
Recebi um auto de infração, o que devo fazer?
Como autuado, você precisa apresentar em sua defesa as provas documentais essenciais para esclarecer a infração apurada. Isso dentro do prazo de 10 dias corridos do recebimento da autuação. Segue o passo a passo:







Se você não for profissional ou empresa registrada no Crea-AL, é necessário entrar em contato com o atendimento para registrar seu pedido de defesa.
Se for profissional ou empresa registrada no Crea-AL, você pode registrar seu pedido em seu ambiente, tanto de Profissional quanto de Pessoa Jurídica. O pedido será encaminhado à devida Câmara que responderá à defesa por correspondência.
Guia para Instalação de Estações de Recarga para Veículos Elétricos
Manual do Síndico
Sobre Pessoa Jurídica
Que tipo de empresa precisa ter o registro no Crea?
Segundo a Lei Federal n° 5.194/66 e a Resolução n° 336/89 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Como atualizar os dados da empresa?
Tenho uma empresa individual ou de uma sociedade limitada. Preciso pagar duas anuidades?
Não. A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a empresa esteja regular, tenha um único titular e a anuidade da pessoa jurídica seja paga.
Para MEI, empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelli) também funciona a isenção?
A isenção alcança o profissional que seja titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio. Dessa forma, a isenção também se aplica à sociedade limitada formada por apenas um sócio e à Eirelli.
MEI não é considerado empresa individual para fins de registro no Sistema, pois não há obrigatoriedade de registro de MEI no Crea.
A isenção é automática? Há condições?
A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa
Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?
Nesse caso, a isenção só passa a valer no exercício seguinte.
A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?
Não. A resolução trata exclusivamente da anuidade de pessoa física.
Demais taxas e serviços do Sistema permanecem inalterados.
Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?
O cruzamento é feito com base nas informações cadastrais do registro da pessoa jurídica e nos documentos apresentados à época do registro ou atualizados junto ao Crea.
O profissional precisa solicitar a isenção ao Crea?
Não. A isenção é automática, desde que a empresa esteja regular e com anuidade paga.












