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Atenção, servidor: Contribuição sindical agora é opcional

A reforma trabalhista aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria. Até então, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento.

Caso você opte pela não contribuição, segue abaixo um modelo de solicitação desautorizando o desconto sindical. Ele deverá ser reinscrito a mão e entregue ao setor de RH até o dia 23 de março.

Para quaisquer dúvidas, favor procurar Fernanda do setor de RH.

Modelo de solicitação desautorizando o desconto da contribuição sindical