ATENÇÃO COLABORADORES! Fiquem ligados no expediente de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa

De acordo com a Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional dar-se-á da seguinte forma:

I – Nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília);

II – Nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília).

As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.