Para reduzir riscos de contágio da COVID-19, o Crea-AL determinou pela Portaria 13/2020 que:
– fica temporariamente suspensa a realização de eventos nas dependências do Conselho;
– o ponto de entrada e saída passa a ser registrado por e-mail ao setor de recursos humanos;
– recomenda-se distância mínima de 1 metro nos ambientes de trabalho;
– a infraestrutura fica responsável por disponibilizar álcool em gel e intensificar a limpeza dos setores.
Trabalham de casa de agora até o dia 31/03:
– colaboradores que tenham viajado para o exterior recentemente;
– colaboradores com filhos menores de 12 anos matriculados em escolas que tiveram suas aulas suspensas;
– maiores de 60 anos;
– gestantes;
– colaboradores que apresentem fatores de risco (veja os fatores na portaria abaixo).
Qualquer situação acima deve ser informada ao seu superior direto e ao setor de recursos humanos.
Segue abaixo a portaria completa: