Por meio da portaria nº 25/2021 assinada no dia 11/02, o Crea-AL estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2021.
O documento considera o calendário oficial do Confea, as portarias do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ficam definidas as datas:
- 1 de janeiro, Confraternização Universal – feriado nacional;
- 15 de fevereiro, Carnaval – ponto facultativo;
- 16 de fevereiro, Carnaval – ponto facultativo;
- 17 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
- 1 de abril, véspera da Paixão de Cristo – ponto facultativo;
- 2 de abril, Paixão de Cristo – feriado nacional;
- 21 de abril, Tiradentes – feriado nacional;
- 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
- 3 de junho, Corpus Christi – ponto facultativo;
- 24 de junho, São João – feriado estadual;
- 29 de junho, São Pedro – feriado estadual;
- 7 de setembro, Independência do Brasil – feriado nacional;
- 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas – feriado estadual;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
- 28 de novembro, Dia do Servidor Público – ponto facultativo (a ser comemorado no dia 1 de novembro);
- 2 de novembro, Finados – feriado nacional;
- 15 de novembro, Proclamação da República – feriado nacional;
- 20 de novembro, Consciência Negra – feriado estadual;
- 30 de novembro, Dia do Evangélico – feriado estadual;
- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição – ponto facultativo;
- 24 de dezembro, véspera de Natal – ponto facultativo;
- 25 de dezembro, Natal – feriado nacional; e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo – ponto facultativo.
A portaria também estabelece recesso para todos os colaboradores nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro, salvo em caso de convocação de Sessão Plenária Extraordinária a ser comunicado previamente pelos gestores demandados.
Você pode conferir a portaria na íntegra clicando aqui.