A gerência do Departamento de Recursos Humanos do Crea-AL informa que a partir de mês de março, o pagamento dos salários dos colaboradores do Crea-AL deverá ser depositado até o quinto dia útil do mês subsequente.
A mudança se deve a uma adequação ao eSocial, sistema responsável por unificar e centralizar os dados que os empregadores passam ao governo. De acordo com a nova determinação, o ponto só pode ser fechado a partir do primeiro dia do mês seguinte, com o trabalhador devendo receber seus proventos até o quinto dia útil, conforme prevê o § 1º do artigo 459 da CLT. Se a Receita Federal identificar que o ponto foi fechado no próprio mês, a empresa é autuada.
Vamos nos adaptar e prezar pelo nosso Conselho em dia com a legislação.
Agradecemos pela compreensão!